Art. 1797 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 1797 do Código Civil organiza o regime de administração, sucessivamente, inventariante e testamenteiro, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 3 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.”

Como o artigo se organiza

O art. 1797 se reparte em quatro incisos. Cada divisão governa matéria própria: cônjuge ou companheiro, herdeiro que estiver e pessoa de confiança.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 3 acórdãos deste acervo que citam o art. 1797 do Código Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Primeira Turma, Segunda Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2022 a junho de 2025, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 3 magistrados distintos para 3 acórdãos.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 1797 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 613 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1797 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Perguntas frequentes

O art. 1797 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2025.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 3 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; administração, sucessivamente, inventariante e testamenteiro se enquadram caso a caso.

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