Art. 1797 do Código Civil
O art. 1797 do Código Civil organiza o regime de administração, sucessivamente, inventariante e testamenteiro, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 3 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.”
Como o artigo se organiza
O art. 1797 se reparte em quatro incisos. Cada divisão governa matéria própria: cônjuge ou companheiro, herdeiro que estiver e pessoa de confiança.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 3 acórdãos deste acervo que citam o art. 1797 do Código Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Primeira Turma, Segunda Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2022 a junho de 2025, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 3 magistrados distintos para 3 acórdãos.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 1797 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 613 do Código de Processo Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1797 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Perguntas frequentes
O art. 1797 do Código Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2025.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 3 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?
No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; administração, sucessivamente, inventariante e testamenteiro se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
- Inventariante responde por prejuízo à herança?
- Testamenteiro: quem executa o testamento
- Prestação de contas do inventariante na herança
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.