Art. 1798 do Código Civil

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O art. 1798 do Código Civil trata de legitimam, sucessão, abertura e pessoas. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a dezembro de 2025. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.”

Como o artigo se organiza

O art. 1798 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 1798 do Código Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Segunda Seção e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2022 a dezembro de 2025, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 3 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 1798 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 177 da Lei 3.071/1916, art. 1784 do Código Civil e art. 189 do Código Civil — são três dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1798 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1200 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 1798 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 1798 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de dezembro de 2025.

Existe tese vinculante sobre o art. 1798?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1200 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; legitimam, sucessão, abertura e pessoas se enquadram caso a caso.

Proveniência

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