Art. 82 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 82 do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de interesses, direitos, defesa e vetado, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 31 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conferida em 10 de setembro de 2026: “Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. § 2° (Vetado) . § 3° (Vetado) .”
Como o artigo se organiza
O art. 82 se reparte em quatro incisos, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. Cada divisão governa matéria própria: ministério público, união os estados, entidades e órgãos e associações legalmente constituídas. O texto remete expressamente ao art. 81 e ao art. 91, que precisam ser lidos junto.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 31 acórdãos deste acervo que citam o art. 82 do Código de Defesa do Consumidor vêm de 5 órgãos julgadores distintos, com predominância de Terceira Turma, Quarta Turma e Primeira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de abril de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 16 magistrados, com 7 acórdãos sob relatoria de Nancy Andrighi.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 82 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 129 da Constituição, art. 5º da Constituição, art. 1º da Lei 7.347/1985 e art. 16 da Lei 7.347/1985 — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 82 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 82 se reparte: Terceira Turma decidiu 15 vezes e Quarta Turma, 12. A via também varia: Recurso Especial em 13 casos contra Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial em 8. Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha concentram a relatoria, com 7 e 4 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 82 do Código de Defesa do Consumidor continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 31 acórdãos reunidos aqui, de 5 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; interesses, direitos, defesa e vetado se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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