Art. 83 do Código de Defesa do Consumidor

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O art. 83 do Código de Defesa do Consumidor trata de admissíveis, interesses, espécies e direitos. São 5 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2023 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conferida em 10 de setembro de 2026: “Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Parágrafo único. (Vetado) .”

Como o artigo se organiza

O art. 83 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo único que ressalva o comando principal.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 5 acórdãos deste acervo que citam o art. 83 do Código de Defesa do Consumidor vêm todos de um mesmo órgão julgador, repartidos entre Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de abril de 2023 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 3 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Nancy Andrighi.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 83 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 5º da Lei 7.347/1985 e art. 1022 do Código de Processo Civil — são dois dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 83 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Perguntas frequentes

O art. 83 do Código de Defesa do Consumidor continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 5 acórdãos reunidos aqui, de um órgão julgador. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; admissíveis, interesses, espécies e direitos se enquadram caso a caso.

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