Quais descontos a empresa pode fazer no seu salário
Abrir o contracheque e encontrar descontos que você não reconhece é motivo comum de conflito. O artigo 462 da CLT parte de um princípio firme, o da intangibilidade do salário: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo nas hipóteses que a própria lei autoriza. A regra protege o trabalhador de reduções unilaterais no que recebe. Sem uma dessas autorizações, o desconto é indevido e o valor pode ser devolvido.
Os três casos em que o desconto é permitido
O caput do artigo 462 admite o desconto salarial em três situações. A primeira são os adiantamentos, quando o empregado recebeu antecipadamente parte do salário. A segunda são os descontos previstos em dispositivos de lei, como a contribuição ao INSS, o imposto de renda retido na fonte e a pensão alimentícia determinada judicialmente. A terceira são os descontos autorizados em norma coletiva, isto é, em convenção ou acordo firmado com o sindicato.
A jurisprudência trabalhista ainda reconhece como válidos os descontos autorizados por escrito pelo empregado em seu próprio benefício, como plano de saúde, seguro de vida ou mensalidade de sindicato, desde que não haja vício de consentimento.
Desconto por dano causado pelo empregado
O parágrafo primeiro do artigo 462 trata do prejuízo causado pelo trabalhador. Se o dano decorre de culpa, o desconto só é lícito quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada. Se o dano decorre de dolo, ou seja, de intenção de prejudicar, o desconto é sempre permitido, independentemente de cláusula.
É o que ocorre, por exemplo, com o caixa que provoca um rombo por descuido: sem previsão contratual, a empresa não pode simplesmente abater o valor do salário. Já o dano proposital autoriza o desconto mesmo sem acordo prévio.
A proteção do salário e o que fazer diante de desconto indevido
O artigo 462 se apoia na proteção que a Constituição Federal dá ao salário, cujo artigo 7º assegura a irredutibilidade salarial e trata a retenção dolosa como conduta grave. Descontos sem base legal reduzem indevidamente essa verba de natureza alimentar. Os parágrafos seguintes do artigo ainda proíbem obrigar o empregado a comprar mercadorias em estabelecimento da própria empresa, o antigo sistema de armazém.
Diante de descontos que você considera irregulares, guarde os contracheques e a autorização assinada, se houver. A devolução pode ser pedida ao empregador diretamente e, não resolvida, discutida em reclamação na Justiça do Trabalho.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.