Faltas que a lei abona sem desconto no salário
Precisar faltar por um casamento, uma morte na família ou uma doação de sangue não deveria custar o dia de trabalho, e não custa. O artigo 473 da CLT enumera as ausências legais em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e sem que a falta seja lançada contra ele. São hipóteses fechadas, previstas na própria lei. Fora delas, a ausência depende de negociação ou justificativa médica; dentro delas, o abono é um direito, não uma concessão do empregador.
As principais ausências abonadas e seus prazos
O artigo 473 fixa um número de dias para cada situação. Entre as mais comuns estão:
- até dois dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado;
- até três dias consecutivos em razão de casamento;
- cinco dias consecutivos pelo nascimento de filho, na redação atual do dispositivo;
- um dia a cada doze meses de trabalho para doação voluntária de sangue comprovada;
- até dois dias, consecutivos ou não, para alistamento eleitoral;
- o tempo necessário para comparecer a juízo quando convocado.
Há ainda a dispensa para acompanhar a esposa ou companheira gestante em até seis consultas ou exames e a ausência para levar filho de até seis anos a consulta médica, nos termos dos incisos do artigo.
Por que a comprovação é decisiva
Cada ausência do artigo 473 pressupõe prova. A certidão de óbito, a certidão de casamento, o comprovante de doação de sangue emitido pelo banco de sangue e a intimação judicial são os documentos que legitimam a falta. Sem eles, o empregador pode tratar a ausência como injustificada.
Guardar e entregar esses comprovantes protege o trabalhador, porque desloca a discussão do plano da confiança para o da documentação. Um empregado que doa sangue, por exemplo, deve apresentar o atestado do posto de coleta para garantir o abono daquele dia.
O que fica de fora e como cobrar desconto indevido
O artigo 473 não abrange tudo. Faltas por motivos pessoais não listados, viagens ou compromissos particulares não têm abono automático e dependem de acordo. A licença por doença do próprio empregado segue regra distinta, com atestado médico, e não se confunde com as hipóteses deste artigo.
Se a empresa descontou o salário de uma falta que a lei manda abonar, o valor foi retido sem base legal. Com o comprovante da ausência e o contracheque que mostra o desconto, é possível pedir a devolução diretamente e, se recusada, na Justiça do Trabalho.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.