Faltas que a lei abona sem desconto no salário

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Precisar faltar por um casamento, uma morte na família ou uma doação de sangue não deveria custar o dia de trabalho, e não custa. O artigo 473 da CLT enumera as ausências legais em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e sem que a falta seja lançada contra ele. São hipóteses fechadas, previstas na própria lei. Fora delas, a ausência depende de negociação ou justificativa médica; dentro delas, o abono é um direito, não uma concessão do empregador.

As principais ausências abonadas e seus prazos

O artigo 473 fixa um número de dias para cada situação. Entre as mais comuns estão:

Há ainda a dispensa para acompanhar a esposa ou companheira gestante em até seis consultas ou exames e a ausência para levar filho de até seis anos a consulta médica, nos termos dos incisos do artigo.

Por que a comprovação é decisiva

Cada ausência do artigo 473 pressupõe prova. A certidão de óbito, a certidão de casamento, o comprovante de doação de sangue emitido pelo banco de sangue e a intimação judicial são os documentos que legitimam a falta. Sem eles, o empregador pode tratar a ausência como injustificada.

Guardar e entregar esses comprovantes protege o trabalhador, porque desloca a discussão do plano da confiança para o da documentação. Um empregado que doa sangue, por exemplo, deve apresentar o atestado do posto de coleta para garantir o abono daquele dia.

O que fica de fora e como cobrar desconto indevido

O artigo 473 não abrange tudo. Faltas por motivos pessoais não listados, viagens ou compromissos particulares não têm abono automático e dependem de acordo. A licença por doença do próprio empregado segue regra distinta, com atestado médico, e não se confunde com as hipóteses deste artigo.

Se a empresa descontou o salário de uma falta que a lei manda abonar, o valor foi retido sem base legal. Com o comprovante da ausência e o contracheque que mostra o desconto, é possível pedir a devolução diretamente e, se recusada, na Justiça do Trabalho.

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