Art. 1035 do Código de Processo Civil

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O art. 1035 do Código de Processo Civil trata de repercussão, geral, tribunal e federal. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2023 a outubro de 2024. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo. § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) (Vigência) III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal . § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.”

Como o artigo se organiza

O art. 1035 se reparte em três incisos, e 12 parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: contrarie súmula ou e tenha reconhecido a. O texto remete expressamente ao art. 97, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 1035 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Primeira Seção e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2023 a outubro de 2024, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 2 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Teodoro Silva Santos.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 1035 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 146 da Constituição, art. 150 da Constituição, art. 24_par1 da Constituição e art. 113 do Código Tributário Nacional — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1035 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1134 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 1035 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 1035 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de outubro de 2024.

Existe tese vinculante sobre o art. 1035?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1134 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; repercussão, geral, tribunal e federal se enquadram caso a caso.

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