Art. 66 do Código de Processo Civil
O art. 66 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, juízes, conflito e incompetentes, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 83 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.”
Como o artigo se organiza
O art. 66 se reparte em três incisos, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. Cada divisão governa matéria própria: dois ou mais.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 83 acórdãos deste acervo que citam o art. 66 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Segunda Seção, Primeira Seção e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Conflito de Competência, seguida de Conflito de Competencia e Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Conflito de Competência. Os julgados vão de maio de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 18 magistrados, com 20 acórdãos sob relatoria de Moura Ribeiro. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 59 do STJ, em 8 desses julgados.
As súmulas que aparecem ao lado deste artigo
Entre os julgados que aplicam o art. 66, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 59 do STJ (8), Súmula 150 do STJ (6) e Súmula 235 do STJ (4). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 66 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 105 da Constituição, art. 109 da Constituição, art. 3º da Lei 11.101/2005 e art. 47 da Lei 11.101/2005 — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 66 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 66 se reparte: Segunda Seção decidiu 57 vezes e Primeira Seção, 20. A via também varia: Agravo Interno no Conflito de Competência em 34 casos contra Conflito de Competencia em 31. Moura Ribeiro e Daniela Teixeira concentram a relatoria, com 20 e 8 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 66 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.
Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?
Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 66 é a Súmula 59 do STJ, em 8 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Segunda Seção e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; competência, juízes, conflito e incompetentes se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
- CC 162.902 do STJ: conflito de competência
- CC 212.279 do STJ: conflito de competência
- CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo
- CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial
- Foro por prerrogativa de função: o que é
- REsp 2.239.455 do STJ: inadmissibilidade do especial
- CC 220.068 do STJ: conflito de competência
- CC 216.859 do STJ: conflito de competência
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.