Art. 91 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 91 do Código de Processo Civil organiza o regime de pública, público, orçamentária e adiantamento, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.”

Como o artigo se organiza

O art. 91 é de caput único, sem enumeração interna, e dois parágrafos que disciplinam a aplicação do caput.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 8 acórdãos deste acervo que citam o art. 91 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Segunda Turma, Primeira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança. Os julgados vão de maio de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 8 magistrados distintos para 8 acórdãos. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 232 do STJ, em 4 desses julgados.

As súmulas que aparecem ao lado deste artigo

Entre os julgados que aplicam o art. 91, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 232 do STJ (4). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 91 se reparte: Segunda Turma decidiu 4 vezes e Primeira Turma, 2. A via também varia: Agravo Interno no Recurso Especial em 4 casos contra Agravo em Recurso Especial em 1. Assusete Magalhães e Benedito Gonçalves concentram a relatoria, com 1 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 1001 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 91 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 91 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?

Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 91 é a Súmula 232 do STJ, em 4 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Segunda Turma e Primeira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; pública, público, orçamentária e adiantamento se enquadram caso a caso.

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