Art. 947 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 947 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, assunção, necessária e originária, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 37 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar. § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência. § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.”

Como o artigo se organiza

O art. 947 é de caput único, sem enumeração interna, e quatro parágrafos que disciplinam a aplicação do caput.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 37 acórdãos deste acervo que citam o art. 947 do Código de Processo Civil vêm de 5 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Seção, Quarta Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Conflito de Competência, seguida de Conflito de Competencia e Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 13 magistrados, com 13 acórdãos sob relatoria de Gurgel de Faria. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 150 do STJ, em 6 desses julgados.

As súmulas que aparecem ao lado deste artigo

Entre os julgados que aplicam o art. 947, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 150 do STJ (6). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 947 se reparte: Primeira Seção decidiu 29 vezes e Quarta Turma, 4. Gurgel de Faria e Mauro Campbell Marques concentram a relatoria, com 13 e 5 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Afetado do 1. Tema Repetitivo 1473 Situação do tema e Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 14 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 947 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 947 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?

Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 947 é a Súmula 150 do STJ, em 6 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Primeira Seção e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; competência, assunção, necessária e originária se enquadram caso a caso.

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