Reclamação 41.063, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O Rcl 41.063 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 23 de fevereiro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de incidente de assunção de competência, tese firmada e força obrigatória. Esta página transcreve o texto oficial do Rcl 41.063 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do Rcl 41.063, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Superior Tribunal de Justiça não possui autoridade para constranger outros tribunais superiores, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho, a observarem a sua jurisprudência, ainda que ela tenha sido firmada no julgamento de incidente de assunção de competência. 2. A força obrigatória dos acórdãos proferidos no julgamento de incidente de assunção de competência opera os seus efeitos verticalmente, submetendo órgãos de menor hierarquia às teses jurídicas firmadas por órgãos de maior grau hierárquico. 3. Se não há hierarquia entre os órgãos judicantes ou se não há vínculo entre eles, não se mostra adequada a via da reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de assunção de competência. 4. Reclamação não conhecida.” A transcrição é literal e vem do espelho 000813608, publicado pelo tribunal em 10 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os dispositivos legais em que o Rcl 41.063 se apoia

A fundamentação identifica 5 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 988 do Código de Processo Civil de 2015, art. 103 da Constituição Federal de 1988, art. 111 da Constituição Federal de 1988 e art. 105 da Constituição Federal de 1988. O art. 988 do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 76 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 102 da Constituição Federal de 1988 aparece em 251 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o Rcl 41.063 reúne

O Rcl 41.063 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é reclamação. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Onde o Rcl 41.063 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 2.472 deles da Segunda Seção. A relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva responde por 6.773 deles, e em 6 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 988 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 10 de maio de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O Rcl 41.063 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000813608 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Segunda Seção, de 23 de fevereiro de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre incidente de assunção de competência, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o Rcl 41.063?

O art. 988 do Código de Processo Civil de 2015, presente em 76 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000813608, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do Rcl 41.063 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Segunda Seção, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000813608 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de incidente de assunção de competência em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

Proveniência

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