Como parar cobranças dirigidas ao antigo dono do seu número

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Duas semanas depois de ativar a linha nova, as mensagens começaram: cobrança de loja, lembrete de consulta médica, até aviso de banco tratando você como se fosse o antigo dono do número. A operadora reciclou uma linha que já tinha um histórico inteiro vinculado a outra pessoa, e agora esse histórico bate direto na sua caixa de entrada.

Por que a reciclagem de linha telefônica gera esse problema

Operadoras reaproveitam números desativados depois de um período de quarentena, mas empresas terceiras que cadastraram o número antigo em seus sistemas — lojas, bancos, clínicas, cobradores — não são avisadas da mudança de titularidade. O resultado é que o seu número novo carrega, para essas empresas, o nome e o histórico de outra pessoa. Isso não é falha sua nem da operadora especificamente: é um dado desatualizado circulando em cadastros de terceiros que nunca foram corrigidos.

O direito de corrigir um dado que não é mais seu

O art. 18, incisos III e VI, da Lei 13.709/2018 garante ao titular do dado — no caso, você, atual titular da linha — o direito de pedir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, e a eliminação de dados tratados em desconformidade com a lei. Vincular o seu número atual ao nome de outra pessoa é justamente um caso de dado desatualizado: a empresa que envia a cobrança está tratando uma informação que não corresponde mais à realidade (o número mudou de titular) e precisa corrigir isso quando notificada.

O prazo de cinco dias úteis do art. 43 do CDC

O art. 43, §3º, do Código de Defesa do Consumidor determina que, sempre que o consumidor encontrar inexatidão em seus dados e cadastros, pode exigir a correção imediata, e o responsável pelo arquivo tem até cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários dos dados incorretos. Esse prazo vale mesmo quando você não é cliente da empresa que está cobrando — você só precisa provar que aquele número, hoje, é seu e não é mais do antigo titular.

Como notificar cada empresa que insiste em cobrar

Quando não é reciclagem de número, e sim fraude

Nem toda cobrança dirigida a outra pessoa no seu número é caso de linha reciclada. Se as mensagens mencionam um empréstimo, cartão ou financiamento aberto recentemente — não um cadastro antigo — pode se tratar de fraude: alguém usou seu número como contato ao abrir crédito em nome de terceiro, ou o golpista informou seu número por engano ou de propósito. Nesse cenário, a correção de cadastro por si só não resolve, porque o problema não é um dado desatualizado, e sim um vínculo fraudulento criado agora. A diferença aparece na data: cobrança de contrato antigo, anterior à sua posse da linha, tende a ser reciclagem; cobrança de contrato recente, você deve investigar como possível fraude e, se for o caso, buscar a central de atendimento do credor para contestar a operação diretamente.

Quando vale acionar o Procon ou a Justiça

Se, mesmo depois do pedido formal e do prazo de cinco dias úteis, a empresa continuar enviando cobranças ou mensagens ao seu número em nome do antigo titular, isso já configura descumprimento do dever de correção. Nesse ponto, vale registrar reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, anexando os protocolos anteriores. Em casos de cobrança insistente que gera transtorno real — ligações repetidas, ameaça de negativação de nome que não é o seu —, a Defensoria Pública ou os Juizados Especiais Cíveis também são caminhos, especialmente quando não há valor de causa relevante para justificar ação mais complexa.

Perguntas frequentes

Preciso provar que o número é meu para pedir a correção?

Sim, basta apresentar a fatura ou o contrato com a operadora mostrando a data em que a linha passou a ser sua; isso já é suficiente para embasar o pedido de correção.

A operadora tem alguma responsabilidade pela reciclagem do número?

A reciclagem em si é prática regulada e permitida após o período de quarentena; a responsabilidade pela correção recai sobre cada empresa terceira que mantém o cadastro desatualizado, não sobre a operadora que apenas realocou a linha.

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