Aplicativo sem política de privacidade nem canal: como denunciar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Instalado, cadastro feito, permissões concedidas — e nenhuma linha explicando o que o aplicativo faz com os dados. Na loja, o campo de política de privacidade aponta para uma página que não abre. No aplicativo, a aba de configurações não tem nada sobre o assunto. Não há e-mail, não há responsável, não há endereço. Essa ausência, isolada, já constitui descumprimento — e não depende de você ter sofrido vazamento ou prejuízo para ser levada à autoridade.

O dever de informar é autônomo

O art. 9º da LGPD assegura ao titular o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva sobre, entre outras características, a finalidade específica do tratamento, a forma e a duração, a identificação do controlador, as informações de contato do controlador, o uso compartilhado e sua finalidade, as responsabilidades dos agentes e os direitos do titular.

Quem trata dados sem oferecer esse conjunto descumpre a obrigação independentemente de qualquer outro fato. Não é preciso demonstrar dano.

Soma-se a isso a indicação de encarregado, exigida do controlador, com identidade e contato divulgados publicamente de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico. A falta simultânea de política e de canal desenha um quadro de opacidade completa.

Antes de denunciar, colete o essencial

A denúncia útil é a que permite à autoridade identificar o responsável. Reúna: o nome exato do aplicativo e do desenvolvedor conforme aparece na loja; capturas de tela da ficha na loja mostrando ausência ou erro no link da política; capturas das telas internas de configuração; o registro das permissões solicitadas na instalação; e qualquer comunicação sua tentando obter contato, com data.

Anote também os dados que o aplicativo coleta na prática — cadastro exigido, acesso a localização, contatos, câmera, arquivos. Descrever a coleta concreta dá materialidade ao relato.

Se existir site associado, capture o rodapé e as páginas institucionais. Empresa que atua no Brasil normalmente deixa algum rastro societário.

Onde registrar e o que esperar

A autoridade nacional mantém canal eletrônico de recebimento de reclamações e denúncias sobre tratamento de dados em desconformidade. O registro é gratuito e não exige advogado.

Existe uma distinção prática que evita frustração. A petição do titular contra o controlador, prevista no art. 18, §1º, pressupõe que você tenha apresentado antes uma reclamação ao próprio controlador, não solucionada. A denúncia sobre a ausência de política e de canal é diferente: ela informa a autoridade de um descumprimento estrutural, e o vício denunciado é justamente a impossibilidade de reclamar.

O resultado esperado também difere. A fiscalização não decide o seu caso individual nem arbitra indenização: ela pode determinar providências à empresa e, ao final de processo com ampla defesa, aplicar as sanções do art. 52, que vão da advertência com prazo para medidas corretivas à multa e à suspensão da atividade de tratamento.

Em paralelo, reduza a sua exposição

Enquanto o processo administrativo corre — e ele é lento —, cuide do que está sob seu controle: revogue permissões do aplicativo nas configurações do sistema, retire autorizações de login social, desinstale se não usar, troque senhas reutilizadas e verifique se há cobrança recorrente vinculada.

Registre também reclamação na loja de aplicativos. As plataformas mantêm exigência própria de política de privacidade e costumam agir com mais rapidez que qualquer autoridade.

Exemplo: um aplicativo de edição de fotos pede acesso à galeria inteira e não publica política alguma. A denúncia à autoridade fica registrada, a reclamação na loja gera análise em dias e a revogação da permissão interrompe a coleta imediatamente. As três providências não competem entre si.

Se houver indício de uso indevido das imagens ou de repasse a terceiros, existe discussão de responsabilidade e reparação a ser examinada com advogado, a partir das capturas que você já organizou e enviadas por meio digital.

Perguntas frequentes

Preciso me identificar para denunciar à autoridade?

A identificação costuma ser exigida no formulário e ajuda no acompanhamento. Ela não transforma a denúncia em processo entre você e a empresa, que continua sendo relação entre autoridade e agente de tratamento.

Aplicativo estrangeiro sem representante no Brasil pode ser denunciado?

Pode. A lei alcança o tratamento que tem por objetivo a oferta de bens ou serviços a pessoas no território nacional, ainda que a operação ocorra fora do país.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.