Os direitos do usuário de internet: o catálogo do art. 7º do Marco Civil
Antes da LGPD existir, o Brasil já tinha uma lista de direitos voltada especificamente para quem usa a internet: o art. 7º do Marco Civil, aprovado em 2014. Esse catálogo continua vigente e convive com a proteção geral de dados pessoais, cobrindo situações próprias do ambiente de conexão que a lei de dados não trata em detalhe.
Privacidade e sigilo das comunicações
O acesso à internet é tratado pelo Marco Civil como essencial ao exercício da cidadania, e o art. 7º assegura ao usuário a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, com indenização pelo dano decorrente de violação, além da inviolabilidade e do sigilo do fluxo de suas comunicações e das comunicações privadas armazenadas, ressalvada apenas ordem judicial.
Qualidade da conexão e informação contratual
O catálogo também protege aspectos contratuais: não suspensão da conexão salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização, manutenção da qualidade contratada e informações claras e completas nos contratos sobre o regime de proteção aos registros de conexão e de acesso a aplicações, bem como sobre práticas de gerenciamento de rede que possam afetar a qualidade do serviço.
Dados pessoais e exclusão definitiva
Entre os incisos mais relevantes está a vedação ao fornecimento a terceiros de dados pessoais, incluindo registros de conexão e de acesso a aplicações, sem consentimento livre, expresso e informado ou hipótese prevista em lei. O dispositivo também trata de informações claras sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, o que se soma, hoje, às exigências mais detalhadas da LGPD sobre o mesmo tema. O mesmo art. 7º assegura, no inciso X, a exclusão definitiva dos dados pessoais fornecidos a uma aplicação de internet, mediante requerimento do usuário, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na própria lei e na legislação de proteção de dados.
Como o catálogo se relaciona com a LGPD
O Marco Civil não foi revogado pela LGPD; os dois diplomas convivem, com o Marco Civil tratando de particularidades do ambiente de internet — como sigilo de comunicações e registros de conexão — e a LGPD estabelecendo o regime geral de tratamento de dados pessoais, incluindo o direito de revisão de decisões automatizadas do art. 20. Quando um problema envolve especificamente conexão, navegação ou comunicação online, o catálogo do art. 7º costuma ser o ponto de partida mais direto.
Perguntas frequentes
O Marco Civil ainda é aplicado depois da LGPD entrar em vigor?
Sim. Os dois diplomas coexistem, cada um regulando aspectos distintos e complementares do uso de dados na internet.
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