Registros de conexão e de acesso: os prazos de guarda do Marco Civil
Quando alguém sofre um golpe, uma ofensa ou uma invasão online e precisa identificar o responsável, o tempo corre contra a vítima de um jeito que poucos percebem: os provedores não guardam esses rastros para sempre, e o prazo legal de guarda varia conforme o tipo de registro.
Um ano para os registros de conexão
O art. 13 do Marco Civil da Internet obriga o administrador de sistema autônomo que provê conexão a manter, sob sigilo, os registros de conexão pelo prazo de um ano. Registro de conexão é o dado técnico que associa um endereço IP a um terminal em determinado momento — a informação central para descobrir quem estava conectado quando um ato ilícito ocorreu.
Seis meses para os registros de acesso a aplicações
Já o art. 15 fixa prazo de seis meses para o provedor de aplicações de internet — constituído como pessoa jurídica que exerça a atividade de forma organizada, profissional e com fins econômicos — manter os registros de acesso a aplicações, também sob sigilo. Esse é o rastro de que um usuário acessou determinado serviço, site ou funcionalidade em certo momento, distinto do registro de conexão à internet em si. O Decreto 8.771/2016 reforça essa obrigação com diretrizes concretas de segurança: controle estrito de acesso aos registros, mecanismos de autenticação e inventário detalhado de quem acessou os dados, quando e por quanto tempo.
Por que o prazo menor exige agir rápido
O prazo de seis meses para registros de acesso a aplicações é o gargalo mais frequente em casos de identificação de autor de conduta ilícita online. Se a vítima demora para buscar ordem judicial que preserve esse registro, a informação pode simplesmente deixar de existir quando a decisão finalmente chega ao provedor — daí a importância de notificar extrajudicialmente e, se necessário, buscar tutela de urgência logo após o ocorrido, pedindo a preservação cautelar dos dados.
O que fazer diante do risco de perder o prazo
- Reúna capturas de tela, links e horários do conteúdo ou da conduta assim que identificados;
- Notifique a plataforma pedindo a preservação dos registros relacionados ao caso;
- Busque orientação jurídica para avaliar pedido de tutela de urgência que determine a guarda por prazo superior ao legal, hipótese prevista no próprio art. 13 quando há requerimento cautelar de autoridade competente;
- Não espere o desfecho de outras providências para agir sobre a preservação do registro, porque o prazo corre independentemente delas.
A diferença entre preservação e quebra de sigilo
Pedir a preservação dos registros não é o mesmo que pedir a revelação do conteúdo a que eles se referem. A preservação apenas impede que o provedor apague o dado ao fim do prazo legal, mantendo-o disponível até que uma ordem judicial de quebra de sigilo, se for o caso, determine sua entrega. Essa distinção é relevante porque a preservação pode ser obtida de forma mais rápida do que a quebra de sigilo propriamente dita, que exige decisão judicial fundamentada sobre o mérito do pedido.
Perguntas frequentes
O provedor pode guardar os registros por mais tempo que o prazo legal?
Sim, mediante requerimento cautelar de autoridade policial, administrativa ou do Ministério Público, ou por determinação judicial específica.
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