Como excluir sua conta e seus dados de uma loja online
Encerrar uma conta de e-commerce costuma ser mais fácil de pedir do que de confirmar: o botão de exclusão às vezes desativa o login, mas deixa o histórico de compras, endereços e cartões salvos intactos no banco de dados. O direito de exclusão definitiva existe desde antes da LGPD, no Marco Civil da Internet, e vale entender o roteiro completo para não confundir 'desativar' com 'apagar'.
O direito de exclusão definitiva do Marco Civil
Ao terminar a relação com uma aplicação de internet, a pessoa pode requerer o apagamento dos dados pessoais que forneceu, segundo o art. 7º, X, da Lei 12.965/2014. A própria regra ressalva as hipóteses legais de conservação e hoje convive com a LGPD. Portanto, fechar a conta não elimina registros fiscais ou contratuais que ainda tenham guarda obrigatória, mas também não autoriza manter preferências, perfil de marketing e outros dados sem base vigente.
Passo 1: encerrar formalmente a relação, não só desativar o app
Encerrar formalmente a conta é diferente de apenas desinstalar o aplicativo. Convém cancelar assinatura ativa e resolver entrega, troca ou estorno em curso, mas dívida ou reembolso pendente não impede o titular de formular o pedido de encerramento e de eliminação. Essas pendências podem justificar a retenção apenas dos registros necessários para executar o contrato, cumprir obrigação legal ou exercer direitos; não autorizam manter indefinidamente cadastro de marketing ou dados sem relação com a pendência. O pedido deve separar o fechamento da conta, a eliminação do que já não tem base legal e a informação sobre o prazo de cada retenção residual.
Passo 2: formalizar o pedido de exclusão por escrito
Com a relação encerrada, o pedido deve ser feito por escrito — e-mail, formulário de privacidade ou canal indicado na política da loja —, citando o direito à exclusão definitiva do Marco Civil e o direito de eliminação do art. 18, VI, da LGPD. Vale pedir confirmação por escrito de que a exclusão foi realizada, e não apenas presumir que o cancelamento da conta já resolveu tudo.
Passo 3: entender o que pode legalmente continuar guardado
Notas fiscais, dados de transação para fins tributários e registros exigidos por regras de prevenção a fraude costumam ter guarda obrigatória por prazo determinado, dentro das exceções do art. 16 da LGPD. A loja pode informar esse prazo residual em vez de negar a exclusão por completo — a exclusão vale para o cadastro de navegação, preferências e dados de marketing, mesmo quando o registro fiscal precisa permanecer.
Passo 4: acompanhar prazos e guardar a confirmação
Depois de enviado o pedido, vale anotar a data e aguardar a confirmação da exclusão. A LGPD não fixa prazo geral para o atendimento ao pedido de eliminação como fixa para a declaração completa do art. 19; por isso o critério prático costuma ser um prazo razoável, e convém reiterar por escrito se a confirmação demorar. Guardar o e-mail ou protocolo de confirmação é importante caso, meses depois, a loja volte a enviar comunicação de marketing para o mesmo endereço — isso seria indício de que a exclusão não foi de fato concluída.
Quando o app continua enviando notificações depois da exclusão
Se, mesmo após a confirmação de exclusão, a loja continuar enviando e-mails promocionais ou notificações do aplicativo, vale reiterar o pedido citando a confirmação anterior e o descumprimento do direito de exclusão definitiva do Marco Civil, antes de considerar escalar o caso à ANPD ou ao Procon.
Perguntas frequentes
Meus dados de cartão salvos são apagados junto com a conta?
Devem ser, salvo se a loja mantiver token de pagamento sob autorização específica de outro serviço, como recorrência ativa — por isso vale confirmar que não há assinatura em aberto antes de pedir a exclusão.
Desinstalar o aplicativo já conta como pedido de exclusão de dados?
Não. Desinstalar remove o programa do aparelho, mas não gera, por si só, nenhum pedido à empresa; a exclusão de dados exige o requerimento formal descrito no roteiro.
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