Portabilidade de dados: o que a lei prevê e o que ainda depende de regulamentação
Trocar de banco, de plano de saúde ou de rede social costuma significar recomeçar do zero: recadastrar histórico, refazer preferências, perder o que já foi construído na plataforma anterior. A portabilidade de dados nasceu para resolver justamente isso — permitir que o titular leve consigo o que já é seu para um concorrente, sem depender da boa vontade de quem está deixando para trás.
O texto do art. 18, V, e sua condição própria
O inciso V do art. 18 da LGPD garante a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa do titular. O próprio texto do dispositivo, porém, condiciona o exercício desse direito à regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial. Ou seja: a lei já criou o direito, mas atrelou seu funcionamento pleno a normas técnicas que cabe à ANPD editar, definindo formato, interoperabilidade e limites entre concorrentes.
O que isso muda na prática do pedido
Sem o padrão técnico detalhado que a regulamentação deve trazer, a portabilidade não funciona como uma transferência automática entre sistemas concorrentes. Isso não impede o titular de pedir, mas reduz o que pode exigir na prática: hoje, o caminho mais efetivo costuma ser combinar o pedido de portabilidade com o de acesso e cópia integral dos dados, previsto no art. 18, II, e no art. 19, § 3º — o titular recebe seus dados em formato reutilizável e é ele quem os leva ao novo fornecedor, em vez de esperar uma transferência direta entre as duas empresas.
Setores com portabilidade já mais avançada
Alguns setores regulados, como o sistema financeiro e o de telecomunicações, desenvolveram mecanismos próprios de portabilidade — número de telefone, dados bancários no Open Finance — que não nascem diretamente do art. 18, V, mas de normas setoriais específicas. Antes de assumir que a portabilidade genérica da LGPD resolve o problema, vale checar se o setor em questão já tem regra própria, porque ela costuma ser mais concreta do que a regra geral da lei.
Perguntas frequentes
Posso exigir que a empresa envie meus dados direto para o concorrente?
A lei prevê essa possibilidade em tese, mas o direito depende da regulamentação da autoridade nacional para funcionar de forma padronizada entre concorrentes. Na prática, pedir a cópia integral dos seus dados e você mesmo levá-los costuma ser o caminho mais efetivo hoje.
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- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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