Multa da LGPD: a lógica por trás do cálculo
Dois por cento do faturamento: esse número aparece em quase toda notícia sobre multa da LGPD, mas sozinho ele não explica nada. A lei fixa apenas o teto — o valor máximo que a multa pode atingir. Chegar ao número final dentro desse teto depende de uma análise de critérios que a própria lei já enumera, e não de uma conta automática.
O teto legal: 2% do faturamento e R$ 50 milhões por infração
Quando a multa simples é aplicada, o inciso II do art. 52 limita o percentual a 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, sem contar tributos, e trava o total em R$ 50 milhões por infração — não por processo inteiro, por infração apurada. A multa diária, do inciso seguinte, respeita esse mesmo teto acumulado.
Os onze critérios do § 1º que movem o valor dentro do teto
É o próprio § 1º do art. 52 que lista o que a autoridade precisa considerar: a gravidade e a natureza da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem obtida ou pretendida, a condição econômica de quem infringiu, se há reincidência, o grau do dano causado, a cooperação durante a apuração, a existência de mecanismos internos que já minimizavam o risco, a adoção de política de boas práticas, a rapidez em corrigir a falha e, por fim, a proporcionalidade entre a gravidade e a intensidade da sanção escolhida.
Na prática, dois casos com o mesmo teto legal podem terminar em valores bem diferentes: uma empresa reincidente e sem cooperação tende a receber uma multa mais próxima do limite do que outra que corrigiu o problema assim que notificada.
Onde a Resolução CD/ANPD nº 4/2023 entra nessa conta
Foi essa resolução que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, detalhando como a ANPD deve aplicar, na prática, os critérios que a lei já previa. Não existe fórmula pública única que converta automaticamente uma nota em reais: a autoridade avalia caso a caso, dentro do procedimento administrativo que garante ampla defesa ao agente de tratamento.
Perguntas frequentes
A multa pode ser aplicada de forma isolada ou sempre vem acompanhada de outra sanção?
Não existe obrigatoriedade de combinar sanções: a multa pode vir sozinha ou junto de outra medida do mesmo artigo, e a escolha varia conforme as circunstâncias de cada infração apurada.
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