Mensagem de campanha sem autorização: o que diz a regra eleitoral

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Faltam poucas semanas para a eleição e o WhatsApp começa a receber mensagem de candidato que você nunca seguiu, pedindo voto e compartilhando panfleto digital. O número nunca foi cadastrado em nenhuma lista de campanha — pelo menos não por você. A regra eleitoral trata esse tipo de disparo de forma bem mais restritiva do que costuma parecer. A vedação não está na LGPD isoladamente; ela vem do regramento eleitoral específico, que se soma às bases legais gerais de tratamento de dados.

O que a Resolução do TSE proíbe no disparo de mensagens

A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que disciplina a propaganda eleitoral, veda a candidato individual a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo, reservando essa possibilidade, nos termos do art. 34 da própria resolução e do art. 57-J da Lei nº 9.504/1997, a partido ou coligação dentro de regras específicas de identificação e responsabilidade. Campanha de disparo massivo feita por perfil de candidato individual, sem essas condições, já nasce fora do que a legislação eleitoral permite.

De onde o candidato pode ter tirado o número

Quando o contato não vem de cadastro voluntário — como formulário de site de campanha ou grupo que você entrou por vontade própria —, a origem mais comum é a compra ou o uso de lista de números obtida fora dos canais legítimos, prática que a legislação eleitoral também combate justamente por abrir espaço para disparo sem controle de origem. Nesses casos, entra também o art. 7º da LGPD: sem uma das bases legais que autorizam o tratamento do número como dado pessoal, entre elas o consentimento, não há amparo para o uso.

Como denunciar e o que a Justiça Eleitoral costuma fazer

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral ou diretamente ao cartório eleitoral, com print da mensagem e, se possível, identificação do remetente. Comprovado o disparo em massa fora das condições legais, a Justiça Eleitoral pode aplicar multa à campanha e, em casos mais graves de uso irregular de dados em larga escala, o episódio pode se tornar objeto de representação por abuso de poder econômico ou de uso da máquina, dependendo de como os números foram obtidos.

O que fazer para não continuar recebendo

Bloquear o contato interrompe o recebimento individual, mas não resolve a origem — se o número circulou numa lista comprada ou vazada, é provável que outras campanhas o utilizem também. Registrar a denúncia formal é o único caminho que atinge a fonte do problema, e não apenas o sintoma.

Perguntas frequentes

Partido pode enviar mensagem de propaganda para qualquer número que conseguir?

Não; mesmo o disparo autorizado a partido e coligação depende das condições do art. 34 da resolução do TSE, que exige identificação do remetente e vedação a certas práticas de aquisição de lista, sem dispensar a base legal de tratamento exigida pela LGPD.

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