O que o STJ decidiu em 4 de agosto de 2026
Em 4 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 8 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.
O que o STJ divulgou em 4 de agosto de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 8 comunicados em 4 de agosto de 2026. Há tese qualificada entre os comunicados deste dia, e é aí que a distância entre a notícia e o acórdão mais custa: o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela.
As matérias do dia, uma a uma
Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo”. “Informativo traz decisões sobre importunação sexual e remição da pena por aprovação no Enem”. “Obra coletiva sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha será lançada no dia 18 de agosto”. “Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração”. “Presidente Lula sanciona projeto de lei que regulamenta relevância para admissão do recurso especial”. “STJN traz decisão que negou seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF”. “Segundo dia do Congresso STJ Brasil-Japão acontece nesta terça-feira (4), com transmissão ao vivo”. “Se tem autoria, tem proteção: STJ lança série sobre direitos autorais”.
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 03/08/2026: 8 comunicados foram coletados nas duas datas. 1 colegiado aparece no título pela primeira vez nesta comparação (Quinta Turma).
Como ler estes comunicados sem se enganar
Neste dia do STJ, 1 comunicado fala em tema repetitivo ou súmula, e o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela e 1 dos 8 é ato de gestão e não decide mérito nenhum. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.
Perguntas frequentes
O que o STJ divulgou em 4 de agosto de 2026?
Foram 8 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.
A tese noticiada aqui já vincula os outros processos?
Depende do que foi firmado, e isso não está na notícia. Tese de repetitivo vincula nos limites em que foi fixada, com as hipóteses que o tribunal expressamente excluiu — delimitação que só aparece no acórdão.
Proveniência
- Superior Tribunal de Justiça — feed oficial de notícias
- STJ — Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo
- STJ — Informativo traz decisões sobre importunação sexual e remição da pena por aprovação no Enem
- STJ — Obra coletiva sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha será lançada no dia 18 de agosto
- STJ — Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração
- STJ — Presidente Lula sanciona projeto de lei que regulamenta relevância para admissão do recurso especial
- STJ — STJN traz decisão que negou seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF
- STJ — Segundo dia do Congresso STJ Brasil-Japão acontece nesta terça-feira (4), com transmissão ao vivo
- STJ — Se tem autoria, tem proteção: STJ lança série sobre direitos autorais
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- TST em 27/08/2026: as decisões do dia
- STJ em 28/08/2026: as decisões do dia
- CJF em 20/08/2026: as decisões do dia
- STJ em 25/08/2026: as decisões do dia
- STJ em 06/08/2026: as decisões do dia
- STF em 10/09/2026: as decisões do dia
- STJ em 10/09/2026: as decisões do dia
- Diários de Mato Grosso do Sul em 25/08/2026
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.