O que o STJ decidiu em 28 de agosto de 2026
Em 28 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 5 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.
O que o STJ divulgou em 28 de agosto de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 5 comunicados em 28 de agosto de 2026. Há tese qualificada entre os comunicados deste dia, e é aí que a distância entre a notícia e o acórdão mais custa: o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela.
As matérias do dia, uma a uma
Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário”. “Ministra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio”. “Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ”. “Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos”. “Repetitivo discute quais ações permitem transferências voluntárias para ente com pendências fiscais”.
O que o acervo já explica sobre estes casos
Parte do que saiu neste dia já tem explicação no acervo: a matéria cita o Tema 1136, cuja tese firmada está transcrita e comentada em /jurisprudencia/stj-tema-1136/ e a matéria cita o Tema 1249, cuja tese firmada está transcrita e comentada em /jurisprudencia/stj-tema-1249/. Ler o precedente ao lado da notícia é o que separa saber QUE algo foi decidido de saber O QUE foi decidido.
O que estas decisões mudam, comentadas
Sobre “Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ”: A decisão da Segunda Seção do STJ, sob os Temas 1136 e 1249, revela uma dicotomia estrutural entre o limite prático do seguro-desemprego na esfera administrativa e a natureza indeterminada das medidas protetivas na esfera penal. No que tange ao Tema 1136, o precedente confirma que a fixação de prazo máximo para o requerimento do seguro-desemprego é legal mediante ato normativo infralegal, o que permite ao legislador regular a temporalidade da pretensão trabalhista sem que isso configure ilegalidade, beneficiando a segurança jurídica do ordenamento administrativo e o planejamento das relações trabalhistas. Por outro lado, o Tema 1249 estabelece que a vigência das medidas protetivas de urgência vincula-se à persistência da situação de risco, devendo portanto serem fixadas por prazo indeterminado, independentemente da existência de boletim de ocorrência ou processo judicial, garantindo que a proteção integral à mulher seja mantida até a concretização da extinção da situação de risco ou a concessão da punibilidade, com revogação sempre precedida de contraditório efetivo entre as partes. Estes entendimentos, consolidados nos processos AREsp 2.791.033, REsp 1.943.335, REsp 1.994.563, HC 663.688 e HC 598.886, delineiam diretrizes distintas para a atuação administrativa e judicante: enquanto o primeiro admite a regulação temporal da demanda social, o segundo reforça a natureza tutelar inibitória e contínua da Lei Maria da Penha, aplicável independentemente do desfecho processual do agressor.
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 27/08/2026: 5 comunicados foram coletados nas duas datas. 2 colegiados aparecem no título pela primeira vez nesta comparação (Quarta Turma e Quinta Turma). 1 colegiado que aparecia na coleta de 27/08/2026 não consta nos títulos de hoje (Corte Especial) — o que é fato sobre os TÍTULOS, não sobre o funcionamento do colegiado.
Como ler estes comunicados sem se enganar
Neste dia do STJ, 1 comunicado fala em tema repetitivo ou súmula, e o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela e o colegiado aparece no título (Quarta Turma e Quinta Turma), e dele depende o alcance. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.
Perguntas frequentes
O que o STJ divulgou em 28 de agosto de 2026?
Foram 5 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.
A tese noticiada aqui já vincula os outros processos?
Depende do que foi firmado, e isso não está na notícia. Tese de repetitivo vincula nos limites em que foi fixada, com as hipóteses que o tribunal expressamente excluiu — delimitação que só aparece no acórdão.
Proveniência
- Superior Tribunal de Justiça — feed oficial de notícias
- STJ — Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário
- STJ — Ministra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio
- STJ — Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ
- STJ — Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos
- STJ — Repetitivo discute quais ações permitem transferências voluntárias para ente com pendências fiscais
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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