O que o STJ divulgou em 5 de agosto de 2026

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 4 fontes oficiais verificadas

Em 5 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça tem 3 registros nesta coleta de publicações. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada publicação no site oficial e os dados da fonte usada nesta coleta.

O que o STJ divulgou em 5 de agosto de 2026

A coleta de publicações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne 3 registros com data de 5 de agosto de 2026. Cada registro corresponde a um endereço coletado. A lista pode reunir notícias de julgamentos, agenda, serviços e outros conteúdos; a instituição que publica não determina a natureza de cada item.

As matérias do dia, uma a uma

Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar o assunto de cada publicação; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução”. “Podcast STJ No Seu Dia discute remição de pena por estudo e o papel da educação na execução penal”. “Quarta Turma reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato”.

O que o acervo já explica sobre estes casos

Parte do que saiu neste dia já tem explicação no acervo: a matéria cita o Tema 618, do STJ, tratado em /jurisprudencia/stj-tema-618/. Ler o precedente e conferir seu andamento permite distinguir uma referência histórica, um tema em discussão e uma tese já julgada.

O que estas decisões mudam, comentadas

Sobre “Quarta Turma reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato”: O Tema 618 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 28 de agosto de 2013, fixou tese sobre a validade de pactuação de Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC) em contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008, data do fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96. A decisão do STJ, consolidada na Súmula 565, estabelece que tais tarifas eram válidas, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. O escopo da regra limita-se a encargos administrativos para abertura de crédito e emissão de carnê, não abrangendo, por exemplo, adiantamento a depositante. A aplicação da tese exige delimitação temporal precisa e identificação do fato gerador correspondente. A ressalva de abusividade permanece como condição essencial para a cobrança, permitindo que o tribunal analise a proporcionalidade e a razoabilidade do encargo no momento do julgamento. Portanto, a pertinência da regra depende estritamente da data do contrato e da natureza da tarifa, mantendo-se a possibilidade de revisão caso se comprove a abusividade específica.

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 04/08/2026: hoje são 3 registros, 5 a menos que 8 registros coletados naquela data. 1 colegiado aparece no título pela primeira vez nesta comparação (Quarta Turma). 1 colegiado que aparecia na coleta de 04/08/2026 não consta nos títulos de hoje (Quinta Turma) — o que é fato sobre os TÍTULOS, não sobre o funcionamento do colegiado.

Como ler estes comunicados sem se enganar

Neste dia do STJ, há menção a colegiado nos títulos (Quarta Turma); a menção também pode se referir à agenda e nenhum título traz número de processo; quando houver julgamento noticiado, consulte a matéria para localizar o inteiro teor. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.

Perguntas frequentes

O que o STJ divulgou em 5 de agosto de 2026?

Foram 3 registros do feed oficial. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.

Sem o número do processo, como chegar ao acórdão?

Consulte primeiro a publicação indicada nas fontes. Se ela noticiar julgamento, use os dados do caso para buscar o inteiro teor; o feed também pode conter itens sem processo judicial.

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