O que o STJ decidiu em 27 de agosto de 2026

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 6 fontes oficiais verificadas

Em 27 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 5 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.

O que o STJ divulgou em 27 de agosto de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 5 comunicados em 27 de agosto de 2026. Há tese qualificada entre os comunicados deste dia, e é aí que a distância entre a notícia e o acórdão mais custa: o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela.

As matérias do dia, uma a uma

Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular”. “Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações penais”. “Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado”. “Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)”. “STJ divulga relatório técnico da audiência pública sobre fracking”.

O que o acervo já explica sobre estes casos

Parte do que saiu neste dia já tem explicação no acervo: a matéria cita o Tema 1197, cuja tese firmada está transcrita e comentada em /jurisprudencia/stj-tema-1197/. Ler o precedente ao lado da notícia é o que separa saber QUE algo foi decidido de saber O QUE foi decidido.

O que estas decisões mudam, comentadas

Sobre “Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular”: O precedente consagrado nos Temas 492 e 882, consolidado nas decisões REsp 1.738.721 e REsp 1.968.030 pela Terceira Turma, estabelece limites rigorosos ao direito condominial, ao confirmar que taxas criadas sem anuência expressiva do proprietários não são passíveis de cobrança, ainda que a gestão tenha sido regularizada. A tese do Tema 882, que previne a imposição de contribuições a não associados, e a do Tema 492, que disciplina a validade de encontros sem quórum ou deliberação válida, operam em conjunto para neutralizar cobranças fundadas exclusivamente em presunções ou adesões tácitas. Na prática, esses entendimentos atuam como mecanismos de defesa jurídica para proprietários que não participaram ativamente da constituição ou alteração dos regimentos internos, impedindo que a administração incorra em enriquecimento sem causa por meio de taxas não consensualmente aceitas, reforçando o princípio da vontade expressa no setor imobiliário.

Sobre “Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado”: A tese do Tema 1249 do STJ, firmada pela Corte Especial, estabelece que a medida protetiva de urgência não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado, consolidando a tutela inibitória independentemente da existência de boletim de ocorrência ou processo em curso. Na prática, isso significa que a persistência da situação de risco é o parâmetro exclusivo para a duração da ordem, devendo ser fixada por prazo indeterminado e não sujeita a revisão periódica automática, podendo ser mantida mesmo após arquivamento de inquérito ou absolvição do réu. O alcance dessa decisão estende-se a todos os processos que discutam a mesma questão sob o rito dos recursos repetitivos, garantindo segurança jurídica às ofensas previstas na Lei Maria da Penha e reforçando a proteção integral da mulher, desde que haja comprovação concreta do risco, independentemente da evolução do caso penal, exigindo sempre o contraditório para eventual revogação.

Sobre “Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)”: O precedente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.197 estabelece que a aplicação conjunta da agravante de gênero prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal e das disposições da Lei Maria da Penha não configura bis in idem. Este entendimento, transitado em julgado em 12 de junho de 2024 pela Terceira Seção, tem efeito vinculante para os processos recursais que discutam a idêntica questão jurídica, garantindo que a sanção de gênero se somar à tipificação da violência doméstica sem redundância punitiva. A tese, fruto do rito dos repetitivos, desobstrui o caminho para o acerto dos valores na condenação, assegurando a execução total das penas impetradas e a efetividade da lei penal, sem contudo afetar a estrutura processual já existente nos autos, conforme a delimitação rigorosa do enunciado e a ausência de contradição com a jurisprudência anterior sobre a mesma matéria. O precedente opera como instrumento de uniformização, assegurando que o legislador tenha sido obedecido em sua determinação de agravamento, e o Tribunal tem assegurado a coerência na aplicação da lei. O precedente é aplicável a todos os autos pendentos que envolvam a mesma controvérsia sobre a aplicação da agravante de gênero em crimes de gênero, desde que não haja outras causas de exoneração do juiz.

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 26/08/2026: hoje são 5 comunicados, 2 a mais que 3 comunicados coletados naquela data. 1 colegiado aparece no título pela primeira vez nesta comparação (Corte Especial).

Como ler estes comunicados sem se enganar

Neste dia do STJ, 1 comunicado fala em tema repetitivo ou súmula, e o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela e o colegiado aparece no título (Corte Especial), e dele depende o alcance. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.

Perguntas frequentes

O que o STJ divulgou em 27 de agosto de 2026?

Foram 5 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.

A tese noticiada aqui já vincula os outros processos?

Depende do que foi firmado, e isso não está na notícia. Tese de repetitivo vincula nos limites em que foi fixada, com as hipóteses que o tribunal expressamente excluiu — delimitação que só aparece no acórdão.

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