O que o STJ divulgou em 21 de agosto de 2026
Em 21 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça tem 3 registros nesta coleta de publicações. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada publicação no site oficial e os dados da fonte usada nesta coleta.
O que o STJ divulgou em 21 de agosto de 2026
A coleta de publicações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne 3 registros com data de 21 de agosto de 2026. Cada registro corresponde a um endereço coletado. A lista pode reunir notícias de julgamentos, agenda, serviços e outros conteúdos; a instituição que publica não determina a natureza de cada item.
As matérias do dia, uma a uma
Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar o assunto de cada publicação; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Acesso a sistema com dados contábeis não dispensa dever de prestação de contas de bens em condomínio”. “Para Terceira Seção, crime de extorsão admite forma tentada quando vítima não se submete à exigência”. “Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale à recusa indevida de cobertura”.
O que estas decisões mudam, comentadas
Sobre “Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale à recusa indevida de cobertura”: O precedente fixado pelo Colegiado da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema 1365 e processuado sob REsp 2.223.773, estabelece que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera, por si só, dano moral presumido. Na prática, isso impõe às vítimas que, além da negativa da operadora, provem alterações anímicas concretas que superem o dissabor ordinário, afastando o enriquecimento ilícito da seguradora com a ausência de demonstração de lesa sensibilidade. A tese, ao negar a configuração de dano in re ipsa na hipótese básica, exige que o autor do pleito integre prova robusta de sofrimento psíquico ou social, sob pena de inadmissibilidade do pedido indenizatório. Tal entendimento atinge todo o sistema judiciário que encara recursos repetitivos sob o Tema 1365, harmonizando a prática dos juízes que, anteriormente, pautavam-se pela presunção de danos no simples fato da recusa do plano de saúde. A distinção entre aborrecimento e lesa sensibilidade reforça o caráter punitivo-demonstrativo da obrigação de indenizar, restringindo o ressarcimento a casos onde o dano se efetivou com plena evidência probatória.
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 20/08/2026: hoje são 3 registros, 4 a menos que 7 registros coletados naquela data. 1 colegiado aparece no título pela primeira vez nesta comparação (Segunda Seção). 2 colegiados que apareciam na coleta de 20/08/2026 não constam nos títulos de hoje (Segunda Turma e Primeira Seção) — o que é fato sobre os TÍTULOS, não sobre o funcionamento do colegiado.
Como ler estes comunicados sem se enganar
Neste dia do STJ, há menção a colegiado nos títulos (Terceira Seção e Segunda Seção); a menção também pode se referir à agenda e nenhum título traz número de processo; quando houver julgamento noticiado, consulte a matéria para localizar o inteiro teor. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.
Perguntas frequentes
O que o STJ divulgou em 21 de agosto de 2026?
Foram 3 registros do feed oficial. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.
Sem o número do processo, como chegar ao acórdão?
Consulte primeiro a publicação indicada nas fontes. Se ela noticiar julgamento, use os dados do caso para buscar o inteiro teor; o feed também pode conter itens sem processo judicial.
Proveniência
- Superior Tribunal de Justiça — feed oficial de notícias
- STJ — Acesso a sistema com dados contábeis não dispensa dever de prestação de contas de bens em condomínio
- STJ — Para Terceira Seção, crime de extorsão admite forma tentada quando vítima não se submete à exigência
- STJ — Segunda Seção definirá se demora injustificada do plano de saúde equivale à recusa indevida de cobertura
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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