O que o STJ decidiu em 4 de setembro de 2026

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 12 fontes oficiais verificadas

Em 4 de setembro de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.

O que o STJ divulgou em 4 de setembro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 11 comunicados em 4 de setembro de 2026. Boa parte do que o tribunal divulgou aqui é gestão da própria casa, não julgamento — útil para acompanhar a instituição, inútil como fundamento de peça.

As matérias do dia, uma a uma

Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Biblioteca STJ-Enfam recebe biblioteca particular do professor e juiz Cançado Trindade”. “Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais”. “Fórum de Prevenção a Fraudes e Segurança Digital debate desafios e soluções para fraudes virtuais”. “Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa”. “MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina”. “Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ”. “Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ”. “Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ”. “Presidente do STJ recebe vice-presidente do TCU e presidente da Atricon”. “STJ recebe III Seminário Nacional sobre Crédito no dia 10 de setembro”. “Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro”.

O que o acervo já explica sobre estes casos

Parte do que saiu neste dia já tem explicação no acervo: a matéria cita o Tema 1119, cuja tese firmada está transcrita e comentada em /jurisprudencia/stj-tema-1119/ e a matéria cita o Tema 1354, cuja tese firmada está transcrita e comentada em /jurisprudencia/stj-tema-1354/. Ler o precedente ao lado da notícia é o que separa saber QUE algo foi decidido de saber O QUE foi decidido.

O que estas decisões mudam, comentadas

Sobre “Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa”: O precedente do Tema 1119 do Superior Tribunal de Justiça, decidido pela Segunda Seção em 3 de setembro de 2026, ainda não possui enunciado textual publicado, o que impede a análise da tese consolidada sobre a aplicabilidade do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor à resilição unilaterla de contas bancárias. O conjunto de processos REsp 2.280.900, HC 1.042.816, RESP 2280900, HC 1042816 encontra-se em estágio de mérito julgado, sendo que a pergunta submetida refere-se apenas a contratos de conta corrente e não abarca contratos de cartões de crédito ou outros instrumentos financeiros diversos. Na ausência da publicação oficial, qualquer tentativa de alinhar casos concretos ao entendimento final é presumidamente infundada, já que o tribunal ainda não definiu o enunciado que medirá o alcance de cada decisão. A delimitação inicial restrita a hipotese de conta corrente bancária exige cautela rigorosa para não se estender a interpretações de outras modalidades contratuais, mantendo-se o foco exclusivo na matéria discutida pela Primeira Turma do acervo judicial referenciado.

Sobre “Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ”: O Tema 1354, transitado em julgado pela Terceira Seção do STJ nos processos HC 996.280 e HC 996280 em 2026-06-18, consolidou a tese de que o cálculo para progressão de regime permite aplicar percentuais distintos para cada condenação isoladamente em uma única execução, reconhecendo a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a validade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal. Tal entendimento, ao aplicar o princípio da norma mais favorável ao executado, permite que condenados em múltiplas sentenças sejam progressos em regime aberto considerando cada título condenatório de forma independente, desde que preenchidos os requisitos legais. Na prática, isso gera uma revisão dos parâmetros de progressão, beneficiando os infratores ao evitar a somatória automática de percentuais e permitindo que o cumprimento de pena seja medido de maneira mais individualizada. O precedente alcança todos os processos pendentes ou futuros que tratem de cálculos de progressão de regime envolvendo mais de uma condenação, alinhando a aplicação do direito processual penal ao que foi decidido na base, sem necessidade de novos recursos para casos idênticos.

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 03/09/2026: hoje são 11 comunicados, 4 a mais que 7 comunicados coletados naquela data. Nenhum colegiado é nomeado nos títulos de hoje. 1 colegiado que aparecia na coleta de 03/09/2026 não consta nos títulos de hoje (Segunda Turma) — o que é fato sobre os TÍTULOS, não sobre o funcionamento do colegiado.

O que estes comunicados são, e o que eles não decidem

Neste dia do STJ, 2 dos 11 são ato de gestão e não decidem mérito nenhum e nenhum título traz número de processo, então o acórdão se acha pelo assunto. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.

Perguntas frequentes

O que o STJ divulgou em 4 de setembro de 2026?

Foram 11 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.

Sem o número do processo, como chegar ao acórdão?

Pela busca de jurisprudência do próprio tribunal, pelo assunto e pela data. Nenhum título deste dia traz o número, então o caminho é esse.

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