O que o STJ divulgou em 1 de outubro de 2026

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 6 fontes oficiais verificadas

Em 1 de outubro de 2026 o Superior Tribunal de Justiça tem 5 registros nesta coleta de publicações. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada publicação no site oficial e os dados da fonte usada nesta coleta.

O que o STJ divulgou em 1 de outubro de 2026

A coleta de publicações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne 5 registros com data de 1 de outubro de 2026. Há títulos que mencionam precedentes ou repetitivos. A menção pode se referir a julgamento, afetação ou discussão de tema; o andamento e o alcance dependem do ato original.

As matérias do dia, uma a uma

Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar o assunto de cada publicação; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Corte Especial antecipa sessão do dia 21 de outubro para as 9h”. “ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo”. “Ministro Teodoro Silva Santos recebe representantes da comissão de formandos da Academia Militar das Agulhas Negras”. “Novo vídeo da série Peças Processuais explica como funciona a ação penal”. “Rádio Decidendi discute repetitivo sobre audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha (Tema 1.167)”.

O que o acervo já explica sobre estes casos

Parte do que saiu neste dia já tem explicação no acervo: a matéria cita o Tema 1372, do STJ, tratado em /jurisprudencia/stj-tema-1372/, a matéria cita o Tema 1125, do STJ, tratado em /jurisprudencia/stj-tema-1125/ e a matéria cita o Tema 1167, do STJ, tratado em /jurisprudencia/stj-tema-1167/. Ler o precedente e conferir seu andamento permite distinguir uma referência histórica, um tema em discussão e uma tese já julgada.

O que estas decisões mudam, comentadas

Sobre “ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo”: O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no Tema 1372 e Tema 1125, estabelecendo que o ICMS-DIFAL e o ICMS-ST não compõem a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Essa orientação, registrada como tese em recurso repetitivo, alcança processos que discutam a mesma questão, aplicando-se tanto ao contribuinte comum quanto ao substituído no regime de substituição tributária progressiva. A consequência prática é a redução da base de cálculo dessas contribuições federais, permitindo a exclusão dos valores correspondentes aos impostos estaduais diferenciados ou substitutos. Contudo, a regra limita-se estritamente aos casos onde esses impostos integram a base, não se estendendo a outras contribuições ou tributos não mencionados. O julgamento do Tema 1125 ocorreu em 13 de dezembro de 2023, com trânsito em julgado, enquanto o Tema 1372 também foi julgado pela Primeira Seção, reforçando a segurança jurídica para contribuintes que buscam corrigir bases de cálculo indevidamente ampliadas por esses valores de ICMS.

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 30/09/2026: hoje são 5 registros, 2 a menos que 7 registros coletados naquela data. 2 colegiados aparecem no título pela primeira vez nesta comparação (Corte Especial e Primeira Seção).

Como ler estes comunicados sem se enganar

Neste dia do STJ, 2 registros falam em tema repetitivo ou súmula; eventual vinculação depende de conferir quando houver tese firmada e aplicável, nos limites do ato original, não pelo resumo e há menção a colegiado nos títulos (Corte Especial e Primeira Seção); a menção também pode se referir à agenda. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.

Perguntas frequentes

O que o STJ divulgou em 1 de outubro de 2026?

Foram 5 registros do feed oficial. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.

A tese noticiada aqui já vincula os outros processos?

A menção pode tratar de tema ainda não julgado. Quando houver tese de repetitivo firmada, ela vincula nos limites em que foi fixada, com as hipóteses que o tribunal expressamente excluiu — delimitação que só aparece no acórdão.

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