O que o STJ divulgou em 9 de outubro de 2026

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 8 fontes oficiais verificadas

Em 9 de outubro de 2026 o Superior Tribunal de Justiça tem 7 registros nesta coleta de publicações. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada publicação no site oficial e os dados da fonte usada nesta coleta.

O que o STJ divulgou em 9 de outubro de 2026

A coleta de publicações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne 7 registros com data de 9 de outubro de 2026. Há títulos que mencionam precedentes ou repetitivos. A menção pode se referir a julgamento, afetação ou discussão de tema; o andamento e o alcance dependem do ato original.

As matérias do dia, uma a uma

Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar o assunto de cada publicação; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “CNJ integra Escritórios Sociais e Casas de Justiça e Cidadania, projeto idealizado pelo ministro Carlos Pires Brandão”. “Comunidade indígena do Rio de Janeiro será indenizada por reportagem que a associou ao tráfico de drogas”. “Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares”. “Magistrados da Suprema Corte do Peru visitam o STJ”. “Podcast STJ No Seu Dia aborda descumprimento contratual em serviços de saúde e proibição ao enriquecimento sem causa”. “Presidente do STJ relata início da implantação da relevância da questão federal a presidentes de TJs”. “STJ e Consepre firmam acordo para reforçar a segurança de magistrados”.

O que estas decisões mudam, comentadas

Sobre “Em repetitivo, Corte Especial define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares”: O Tema 1230 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a regra de impenhorabilidade de verbas remuneratórias, prevista no art. 833, IV do CPC de 2015, admite exceção para dívidas não alimentares. Contudo, essa mitigação é excepcional e condicionada a dois requisitos cumulativos: a inviabilidade de outros meios executórios para garantir a execução e a comprovação de que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. Cabe ao devedor o ônus probatório para demonstrar tais condições. A orientação permite, portanto, a penhora de salários mesmo em casos de renda inferior a cinquenta salários mínimos, desde que preenchidos os pressupostos de necessidade e impossibilidade de alternativas. A decisão consolida entendimento para processos repetitivos, equilibrando a proteção do salário com a efetividade da execução, mas mantém o limite da dignidade humana como barreira intransponível para a constrição de renda essencial à sobrevivência do núcleo familiar.

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 08/10/2026: hoje são 7 registros, 2 a menos que 9 registros coletados naquela data. 1 colegiado aparece no título pela primeira vez nesta comparação (Corte Especial).

Como ler estes comunicados sem se enganar

Neste dia do STJ, 1 registro fala em tema repetitivo ou súmula; eventual vinculação depende de conferir quando houver tese firmada e aplicável, nos limites do ato original, não pelo resumo e há menção a colegiado nos títulos (Corte Especial); a menção também pode se referir à agenda. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.

Perguntas frequentes

O que o STJ divulgou em 9 de outubro de 2026?

Foram 7 registros do feed oficial. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.

A tese noticiada aqui já vincula os outros processos?

A menção pode tratar de tema ainda não julgado. Quando houver tese de repetitivo firmada, ela vincula nos limites em que foi fixada, com as hipóteses que o tribunal expressamente excluiu — delimitação que só aparece no acórdão.

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