A exceção da aposentadoria mínima no cálculo do BPC
A aposentadoria recebida por outro integrante da família nem sempre aumenta a renda usada no BPC. O art. 20, § 14, da LOAS afasta do cálculo benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência da mesma família. A exceção tem limites e não se aplica a toda aposentadoria só porque o valor parece baixo.
Quem pode ter o benefício previdenciário desconsiderado
A redação literal do art. 20, § 14, da LOAS e do art. 8º, I, e, da Portaria 34/2025 alcança benefício de até um salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência do grupo familiar. Esse corte da exclusão deve ser distinguido do requisito do próprio BPC por idade, preenchido aos 65 anos completos. O titular e o requerente também precisam viver sob o mesmo teto e pertencer ao rol do art. 20, § 1º.
Uma aposentadoria de vizinho, pensionista que mora em outro endereço ou parente fora do grupo não entra na conta desde o início, por fundamento diferente. O fato de o dinheiro ajudar nas despesas da casa não elimina a proteção específica criada pela lei.
Até um mínimo não significa descontar um mínimo de qualquer renda
Se o benefício previdenciário supera um salário mínimo, ele não se enquadra na exceção apenas com a retirada parcial do piso. Também não se pode fracionar artificialmente uma aposentadoria maior em uma parte excluída e outra computada. Nessa situação, a renda deve ser analisada segundo a regra geral e os demais elementos legalmente relevantes.
O valor de referência é o salário mínimo vigente na competência examinada. Reajuste anual do benefício pode alterar o enquadramento, razão pela qual a carta de concessão sozinha não basta; o extrato mensal atualizado mostra a quantia efetivamente paga.
Dois benefícios do mesmo titular recebem tratamento diferente
A Portaria 34/2025 esclarece que, se um membro do grupo é titular de mais de um benefício previdenciário com renda mensal de até um salário mínimo, apenas um deles pode ser desconsiderado. O segundo não desaparece da conta. Essa regra impede transformar várias prestações pequenas de uma mesma pessoa em exclusões cumulativas.
Exemplo hipotético: a mãe do requerente recebe uma aposentadoria mínima e também uma pensão mínima. Caso ela preencha a condição pessoal da exceção, uma prestação poderá ficar fora; a outra seguirá para a soma. Se houver apenas a aposentadoria mínima, a exclusão pode ser integral.
Como provar a exceção no processo
Leve extrato recente de cada benefício, documento que comprove idade ou deficiência do titular, certidões da relação familiar e comprovante de residência. Confira ainda se o CadÚnico mostra a composição verdadeira. Se o INSS computar a prestação protegida, a resposta deve indicar o art. 20, § 14, e identificar exatamente qual benefício cumpre os requisitos.
Não é correto pedir que a pessoa idosa deixe de receber sua aposentadoria para viabilizar o BPC de outro membro. Diante de cálculo mantido após a documentação, é possível recorrer administrativamente; CRAS e Central 135 auxiliam na obtenção de dados, e a Defensoria Pública pode examinar a controvérsia jurídica.
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Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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