Auxílio-acidente: cessação, suspensão e revisão médica
O auxílio-acidente não tem prazo fixo, mas também não é imune a revisão. A Lei 14.441/2022 incluiu expressamente esse benefício no art. 101 da Lei 8.213/1991, permitindo convocação para avaliação médica. A falta injustificada à convocação pode suspender o pagamento; já a cessação por perda dos requisitos exige apuração e decisão do INSS, além dos eventos legais e administrativos específicos.
Aposentadoria e óbito encerram o pagamento
O art. 86, §3º, determina que o auxílio-acidente cesse na data de início de qualquer aposentadoria. O óbito também encerra a prestação pessoal. O valor não continua em nome dos dependentes; eventual pensão por morte segue requisitos e cálculo próprios. Esses eventos são diferentes de uma suspensão temporária causada pelo descumprimento de convocação.
A revisão médica passou a alcançar o auxílio-acidente
Desde a alteração promovida pela Lei 14.441/2022, o art. 101 inclui o segurado em gozo de auxílio-acidente entre as pessoas obrigadas a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, ainda que a concessão tenha sido administrativa ou judicial. Portanto, não é correto afirmar que a sequela reconhecida no passado impede qualquer reavaliação futura.
Recusa à convocação suspende, mas não prova cessação
O art. 101 prevê suspensão do benefício quando o segurado deixa de atender, sem justificativa, à avaliação exigida. A suspensão por ausência não equivale a uma conclusão médica de que a sequela desapareceu. Para cessar o auxílio por falta das condições do art. 86, o INSS deve realizar a avaliação, fundamentar que os requisitos deixaram de existir e comunicar a decisão, que pode ser impugnada pelos meios cabíveis.
A orientação atual do INSS sobre a CTC
A página oficial do INSS informa que o auxílio-acidente também se encerra quando o trabalhador solicita Certidão de Tempo de Contribuição para averbar o período em Regime Próprio de Previdência Social. Antes de pedir a CTC com essa finalidade, convém verificar o efeito no benefício e guardar o protocolo. Essa orientação administrativa deve ser distinguida da simples consulta ao CNIS ou da emissão de extrato contributivo.
Como agir ao receber uma convocação ou decisão
Atualize endereço, telefone e correio eletrônico, acompanhe comunicações e compareça com laudos e exames recentes. Se houver impedimento real, apresente justificativa pelo canal indicado em vez de ignorar a chamada. Em caso de suspensão ou cessação, obtenha a íntegra da decisão e identifique se o fundamento foi ausência à perícia, aposentadoria, CTC ou conclusão médica sobre a capacidade; cada hipótese exige prova diferente.
Perguntas frequentes
O INSS pode chamar quem recebe auxílio-acidente para revisão?
Pode. A Lei 14.441/2022 incluiu o auxílio-acidente no art. 101 da Lei 8.213/1991, que prevê avaliação médica mesmo para benefício concedido judicialmente.
Faltar à perícia encerra o benefício definitivamente?
A consequência prevista para a recusa injustificada é a suspensão. Uma cessação por ausência dos requisitos depende de avaliação e decisão administrativa fundamentada.
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- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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