A duração da pensão depende da idade e da data do óbito

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A tabela de duração da pensão para cônjuge ou companheiro não foi criada pela reforma de 2019. O regime escalonado veio da Lei 13.135/2015 e suas idades podem ser atualizadas por ato ministerial. As faixas atualmente divulgadas valem para óbitos desde 1º de janeiro de 2021; mortes ocorridas entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020 seguem limites etários anteriores.

Óbitos desde 2021 usam as faixas atuais

Com menos de 22 anos, a duração é de três anos; de 22 a 27, seis anos; de 28 a 30, dez anos; de 31 a 41, quinze anos; de 42 a 44, vinte anos; e a partir de 45 anos, vitalícia. A idade considerada é a do dependente na data do óbito. Completar outra idade durante o recebimento não muda a faixa já fixada.

Entre 2016 e 2020 as idades eram diferentes

Para óbitos de 3 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, a tabela previa três anos para menor de 21; seis anos de 21 a 26; dez anos de 27 a 29; quinze anos de 30 a 40; vinte anos de 41 a 43; e duração vitalícia a partir de 44. Aplicar a tabela de 2021 a um óbito anterior pode reduzir ou ampliar indevidamente a cota.

A tabela só entra quando os filtros são superados

Na morte comum, a duração tabelada exige pelo menos 18 contribuições mensais do segurado e dois anos de casamento ou união estável. Se faltar qualquer um desses requisitos, a cota conjugal dura quatro meses. Acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho afasta os dois filtros e conduz à regra etária ou à condição de invalidez ou deficiência.

A lei da data do óbito governa o cálculo

Pensões decorrentes de óbitos anteriores ao período dessas tabelas devem ser analisadas pela legislação então vigente. A data do requerimento ou da concessão tardia não autoriza usar a faixa atual em um fato gerador antigo. Certidão de óbito, data de nascimento do dependente, prova da relação e histórico contributivo são os dados mínimos para conferir a duração aplicada pelo INSS.

Perguntas frequentes

Quem tinha 44 anos em um óbito de 2020 recebe pensão vitalícia?

Se cumpridos os demais requisitos, sim, porque a tabela vigente até 2020 previa vitaliciedade a partir de 44 anos.

Quem tinha 44 anos em um óbito de 2021 recebe pensão vitalícia?

Não pela idade: na tabela desde 2021, a faixa de 42 a 44 anos dura vinte anos; a vitalícia começa aos 45.

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