Quem pode receber auxílio-acidente e qual é a regra do doméstico

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O auxílio-acidente não alcança todas as categorias que contribuem para o INSS. Empregado, trabalhador avulso e segurado especial estão no grupo protegido; o empregado doméstico também está, mas somente quando o acidente ocorreu a partir de 1º de junho de 2015. Contribuinte individual, inclusive o MEI nessa condição, e segurado facultativo ficam fora desse benefício específico.

As categorias previstas no art. 18, §1º

O art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991 restringe o auxílio-acidente ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Além de pertencer a uma dessas categorias na data relevante, o segurado precisa comprovar acidente, consolidação das lesões e sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Não há carência para o benefício, mas a qualidade de segurado e o enquadramento da categoria precisam ser demonstrados.

O marco de 1º de junho de 2015 para o doméstico

A inclusão do empregado doméstico não retroage a qualquer acidente antigo. A orientação atual do INSS limita essa cobertura aos acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015. Assim, não basta que a pessoa hoje trabalhe como doméstica: é necessário conferir a data do evento e a categoria mantida naquele momento. Um acidente anterior ao marco não passa a ser coberto apenas porque a sequela continuou depois dele.

Por que autônomo, MEI e facultativo ficam fora

O contribuinte individual, categoria na qual normalmente se enquadram o autônomo e o microempreendedor individual, não aparece no rol legal do auxílio-acidente. O segurado facultativo também não. Isso não elimina eventual direito a benefício por incapacidade temporária ou permanente quando os requisitos próprios dessas prestações estiverem presentes; apenas afasta a indenização mensal por redução permanente da capacidade prevista no art. 86.

A categoria deve ser conferida na data do acidente

Quem sofreu o acidente como empregado e depois passou a recolher como contribuinte individual não perde o possível direito apenas por ter mudado de categoria antes do requerimento. O ponto de partida é reconstruir o vínculo existente quando ocorreu o evento e quando se consolidou a sequela, usando CNIS, carteira de trabalho e documentos do acidente. Se o cadastro mistura vínculos ou datas, uma análise jurídica individual pode delimitar o período e evitar que a categoria atual seja aplicada ao passado sem exame do histórico.

Perguntas frequentes

MEI recebe auxílio-acidente?

Não na condição de MEI, pois o microempreendedor individual é contribuinte individual e essa categoria não integra o rol do art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991.

Todo empregado doméstico está coberto?

Não quanto a qualquer data. Segundo a orientação atual do INSS, o doméstico está coberto para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015.

O segurado especial rural pode receber?

Pode, desde que comprove a categoria, a ocorrência do acidente e a sequela consolidada que reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.