Mais de um BPC no mesmo grupo familiar
Sim. A LOAS afirma que o BPC pode ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto cada pessoa cumprir os requisitos. O benefício já recebido por um integrante não deve ser somado à renda para impedir o pedido de outro. A existência de uma concessão, porém, não aprova automaticamente a seguinte. Cada requerente precisa demonstrar idade de pelo menos 65 anos ou deficiência, vulnerabilidade econômica, CadÚnico, CPF e demais condições vigentes. Os processos podem compartilhar informações sobre a casa, mas terão avaliações e decisões individuais.
O primeiro BPC não entra na conta do segundo
O § 14 do art. 20 exclui o BPC recebido por idoso ou pessoa com deficiência para fins de concessão a outro integrante elegível da mesma família. O § 15 confirma expressamente a possibilidade de mais de um titular. Assim, não se deve dividir o valor do primeiro BPC pelo número de moradores e usar esse resultado como razão automática para negar o segundo.
Isso não retira da conta os demais rendimentos. Salários, aluguéis, benefícios não abrangidos pela exclusão e renda informal devem ser declarados e analisados. Também pode ser excluído benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa acima de 65 anos ou com deficiência, nas condições exatas do § 14.
A família é definida pela LOAS, não apenas pelo endereço
Para o BPC, a LOAS parte de quem requer e considera, quando moram na mesma casa, seu cônjuge ou companheiro, pai e mãe (ou madrasta e padrasto na falta de um deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além dos menores tutelados. Nem todo morador é automaticamente membro; nem todo parente que mora em outro local integra a conta.
O CadÚnico precisa refletir a moradia verdadeira. Se os processos apresentarem composições diferentes sem explicação, o INSS pode abrir exigência. Mudança recente deve ser documentada com data e elementos coerentes, não apenas declaração produzida para reduzir artificialmente a renda.
Cada pessoa com deficiência passa por avaliação própria
Dois familiares podem ter o mesmo diagnóstico e resultados distintos, porque a avaliação biopsicossocial considera impedimento, barreiras, apoios e participação de cada um. Leve relatórios individualizados. Despesas compartilhadas da casa não devem ser duplicadas de modo artificial; explique quem usa o item ou serviço e como o custo é pago.
No pedido de pessoa idosa, a idade substitui a avaliação da deficiência, mas a análise econômica continua. Criança com deficiência pode ser titular por representação adequada, sem que a mãe ou outro cuidador se torne dono do benefício.
Como corrigir uma negativa causada pelo primeiro benefício
Se a decisão somou o BPC já pago a outro membro, obtenha os extratos de ambos, identifique titulares e cite os §§ 14 e 15 do art. 20. O recurso ordinário pode ser apresentado ao CRPS em trinta dias da disponibilização do indeferimento. Faça uma nova conta familiar retirando somente as parcelas legalmente excluídas.
Não omita o primeiro benefício no cadastro: declare-o e peça a aplicação correta da exclusão. Também não compartilhe cartão ou senha como se os valores pertencessem indistintamente ao grupo. Cada BPC é pessoal e deve atender prioritariamente às necessidades de seu titular, embora participe da organização doméstica.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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