Duas aposentadorias em regimes previdenciários distintos
É possível receber uma aposentadoria do RGPS e outra de regime próprio quando houve filiações lícitas e cada benefício cumpre seus requisitos com tempo próprio. Um servidor sujeito a RPPS pode manter atividade privada abrangida pelo INSS e formar dois históricos simultâneos. O fato de os meses coincidirem no calendário não elimina uma das filiações nem obriga a transferir o tempo. A proibição é outra: não se pode certificar determinado período, usá-lo no RPPS e conservar o mesmo intervalo para aposentadoria no INSS. Também não cabe somar atividade pública e privada concomitantes para fabricar tempo dobrado numa única concessão.
Cada benefício precisa se sustentar sozinho
No RGPS, verifique idade, carência, tempo e regra de cálculo com as contribuições que permaneceram no regime. No RPPS, aplique idade, tempo no serviço público, cargo e demais exigências constitucionais e locais. O Ministério da Previdência admite uma aposentadoria por regime quando as vinculações obrigatórias são distintas e válidas. Contribuição sem atividade real ou acumulação funcional ilícita não cria essa proteção.
CTC só entra quando há transporte de tempo
Se cada histórico já basta para seu benefício, não há razão para emitir CTC dos meses privados concomitantes. Quando falta tempo no RPPS, a pessoa pode selecionar períodos fracionados do RGPS, mas os intervalos averbados deixam de servir a outra concessão. O art. 96 da Lei 8.213/1991 veda tanto a soma concomitante na contagem recíproca quanto o uso de tempo já aproveitado em aposentadoria.
O art. 24 da EC 103 trata principalmente de pensões
As limitações do art. 24 da EC 103/2019 alcançam acumulações que envolvem pensão por morte e outros benefícios ali enumerados. Ele não é o fundamento para reconhecer duas aposentadorias independentes do RGPS e do RPPS. Essa possibilidade decorre das filiações distintas e das regras constitucionais de cada regime, respeitadas as vedações de contagem duplicada e de acumulação de cargos.
Simulação conjunta antes de transferir qualquer mês
Baixe o CNIS, obtenha o histórico do RPPS e projete os dois benefícios sem contagem recíproca. Depois compare cenários com eventual CTC. Quando há atividade simultânea, cargo acumulável ou aposentadoria próxima, uma consulta previdenciária pode revisar a origem de cada período e evitar transferência desnecessária. A análise não garante duas concessões; ela verifica se cada conjunto atende à lei aplicável.
Perguntas frequentes
Posso receber as duas aposentadorias integralmente?
Em princípio, duas aposentadorias independentes não sofrem o redutor do art. 24 apenas por coexistirem. Outras acumulações, especialmente com pensão, exigem análise específica.
Meses simultâneos contam em cada regime?
Sim, para benefícios independentes apoiados em filiações lícitas. Eles não podem ser somados entre si dentro de uma contagem recíproca nem reutilizados depois da averbação por CTC.
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