Como gerar a GPS pela internet sem errar o código
A Receita Federal mantém serviço específico para emitir GPS. A ferramenta calcula acréscimos, mas não decide se o usuário é contribuinte individual, facultativo ou outra categoria, nem inventa a remuneração correta. Um boleto matematicamente calculado pode ser juridicamente errado se código, NIT, competência ou base não correspondem aos fatos.
1. Confirme se GPS é o documento
Use GPS para recolhimento próprio do individual, facultativo e hipóteses listadas no serviço. MEI normal usa DAS; empregador doméstico usa DAE; obrigado à DCTFWeb paga DARF. Se houve serviço a empresa, confira desconto da contratante antes de gerar pagamento pessoal.
2. Identifique a categoria
Atividade remunerada exclui filiação facultativa. Individual por conta própria pode usar plano normal de 20% sobre remuneração ou simplificado de 11% sobre mínimo quando cumpre as condições. Cinco por cento não é código genérico de autônomo.
3. Informe NIT e competência
Competência é o mês do fato gerador. Use a inscrição já existente; não crie outro NIT. Para atraso, verifique se a categoria permite pagamento, se há prova de atividade e se é período decadente. Facultativo só regulariza últimos 6 meses enquanto mantém qualidade.
4. Calcule a base
Para individual, use remuneração do mês entre mínimo e teto. Para facultativo normal, declare base dentro dos limites. Se a soma após novembro de 2019 ficou abaixo do mínimo, pode haver ajuste específico. Não aumente ou reduza base sem relação com a regra aplicável.
5. Revise antes de pagar
Compare código com a tabela oficial, competência, identificador e valor. Guia não paga pode ser descartada e reemitida. Depois do pagamento, erro exige RetGPS, conversão, restituição ou acerto conforme a natureza; pagar nova guia não apaga a primeira.
6. Guarde e confira
Preserve GPS e autenticação. Emita CNIS após processamento e confira categoria e salário. Se o pagamento não aparecer, use comprovante no acerto. Não confie apenas na saída bancária, porque ela não mostra como o cadastro previdenciário apropriou a guia.
Pagamento em atraso
O Sistema de Acréscimos Legais calcula juros e multa, mas não valida filiação, carência ou prova de atividade. Para contribuinte individual, competências antigas podem exigir cálculo do INSS; para facultativo, existe limite de seis meses. Antes de clicar em emitir, confirme que a contribuição pode produzir efeito.
Valor abaixo do mínimo
Se a soma da remuneração ficou inferior ao piso desde novembro de 2019, emitir uma GPS comum pode não ser o fluxo correto. O Meu INSS possui ajustes para alcance do salário mínimo em hipóteses específicas. Confira competência e categoria para evitar pagamento sem vínculo com o indicador que precisa ser resolvido.
Perguntas frequentes
O serviço aceita GPS de empresa obrigada à DCTFWeb?
A página alerta que entidades obrigadas à DCTFWeb devem pagar contribuições em DARF da declaração.
Guia gerada e não paga cria dívida?
A simples emissão não substitui o fato gerador nem o pagamento. Corrija os dados e emita outra antes de quitar.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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