Guias do MEI pagas fora do prazo e a contagem da carência

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

A microempreendedora individual descobre a gravidez, confere as guias e encontra três meses pagos com atraso. A pergunta imediata é se aqueles meses contam. A resposta está em um artigo pouco conhecido da lei previdenciária, e ela não é a mesma para todas as categorias de segurado.

A carência exigida da MEI

O MEI é enquadrado como contribuinte individual para fins previdenciários e recolhe por meio do documento de arrecadação do Simples Nacional. Por isso lhe aplica-se o inciso III do art. 25 da Lei 8.213/1991, que fixa a carência do salário-maternidade em dez contribuições mensais para as seguradas dos incisos V e VII do art. 11 e do art. 13.

A empregada com carteira assinada não tem essa exigência. A MEI tem. E dez competências é um período longo o suficiente para que atrasos façam diferença real.

O que o art. 27 diz sobre recolhimento em atraso

O inciso II do art. 27 da Lei 8.213/1991 determina que, para o empregado doméstico, o contribuinte individual, o segurado especial e o facultativo, sejam consideradas para a carência as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.

A regra tem duas camadas. A primeira: existe um marco — o primeiro pagamento feito dentro do prazo. A segunda: competências antigas quitadas depois não recompõem o passado para efeito de carência. Não se trata de punição ao atraso isolado; trata-se de impedir que alguém contribua retroativamente às vésperas do evento para criar a carência de uma vez.

Traduzindo a regra para o calendário real

Imagine uma MEI que abriu o registro em janeiro e pagou o documento de arrecadação daquele mês no vencimento. Esse é o marco. A partir dele, as competências seguintes contam, e um atraso pontual em uma delas — pago depois, mas referente a mês posterior ao marco — tende a ser computado.

Agora imagine outra MEI que abriu o registro em janeiro, não pagou nada, e em setembro quitou de uma vez as guias de janeiro a agosto. Nesse caso, as oito competências antigas não valem para a carência: o marco será a primeira guia paga sem atraso, e a contagem começa dali. Diferença de meses que decide a concessão.

Conferir o extrato do CNIS é a forma de ver como o sistema registrou cada competência, porque o processamento nem sempre reflete a intenção de quem pagou.

Regularização com efeito no futuro

Quitar as guias atrasadas continua sendo importante por outras razões: mantém o registro ativo, evita a exclusão do regime simplificado e preserva o tempo de contribuição para aposentadoria, que segue lógica distinta da carência.

O que a regularização não faz é rebobinar a carência do salário-maternidade. Por isso, quem planeja engravidar e trabalha como MEI deve tratar a data de vencimento do documento de arrecadação como parte do planejamento: pagar em dia, todos os meses, é o que constrói a proteção.

Parto antecipado e o ajuste da carência

Há uma válvula legal para quem não completou as dez competências. O parágrafo único do art. 25 da Lei 8.213/1991 determina que, em caso de parto antecipado, o período de carência seja reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses de antecipação do parto.

A aplicação depende de prova: cartão de pré-natal com a data provável do parto, laudos de ultrassonografia e documentos do nascimento. Sem esse conjunto, a redução dificilmente é reconhecida na análise administrativa, e o pedido volta indeferido por carência.

Requerimento, prazo e o que fazer diante da negativa

O pedido é feito pelo Meu INSS, com certidão de nascimento e comprovantes de recolhimento. O art. 73-A da Lei 8.213/1991 fixa em até trinta dias, contados do requerimento administrativo, o prazo para concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, e prevê que o descumprimento gere concessão provisória e automática, com os valores recebidos nesse período não sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.

Negado por carência, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social é gratuito. Vale conferir antes se o indeferimento não decorreu de erro de processamento das guias — situação frequente e corrigível. Quando a controvérsia envolve marco de contribuição sem atraso e antecipação de parto, a demonstração precisa ser documental e cronológica, tarefa em que microempreendedoras costumam contratar advogado previdenciarista, com as guias e o cartão de pré-natal enviados por meio digital e procuração eletrônica.

Perguntas frequentes

Pagar todas as guias atrasadas antes do parto resolve?

Não para a carência do salário-maternidade, quando as competências quitadas são anteriores ao primeiro pagamento feito sem atraso. O art. 27, inciso II, exclui expressamente essas competências da contagem.

O atraso derruba também o tempo de contribuição para aposentadoria?

Não. Tempo de contribuição e carência são contagens diferentes. A competência paga em atraso, com os acréscimos devidos, é computada como tempo de contribuição, ainda que não sirva para compor a carência daquele benefício.

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