Requerimento digital do salário-maternidade sem erro de canal

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O Meu INSS recebe salário-maternidade de quem é paga diretamente pela Previdência. Antes de entrar no aplicativo, confirme se esse é seu caso: a empregada de empresa, no parto ou aborto, trata com o empregador; doméstica, individual, facultativa, segurada especial, desempregada no período de graça, avulsa, empregada de MEI e adotante usam o INSS. O pedido é gratuito. Não compartilhe senha gov.br com anúncios ou serviços que prometam aprovação imediata.

Separe o documento que comprova o evento

Para parto ocorrido, use a certidão de nascimento ou de natimorto. O afastamento até 28 dias antes exige atestado médico específico. Aborto não criminoso é demonstrado por atestado com os dados clínicos exigidos. Guarda precisa de termo judicial que indique finalidade de adoção, e adoção utiliza a nova certidão expedida após a decisão.

Tenha também identidade, CPF e documentos previdenciários capazes de corrigir falhas no CNIS: CTPS, comprovantes de contribuição, atividade remunerada ou trabalho rural, conforme a categoria.

Entre com a conta gov.br e localize o serviço certo

Acesse o site ou aplicativo oficial Meu INSS, faça login e, no campo Do que você precisa?, pesquise Salário-Maternidade Urbano ou Salário-Maternidade Rural. A conta gov.br aceita o nível informado na página oficial do serviço; não é correto afirmar que todo pedido exige nível prata ou ouro.

Se o sistema estiver indisponível, ligue 135. Atendimento presencial ocorre quando agendado ou quando o Instituto solicita comprovação que não pôde ser resolvida remotamente.

Preencha datas e categoria conforme os documentos

Informe o evento e revise os dados recuperados do cadastro. Não escolha contribuinte facultativa se houve atividade remunerada, nem declare vínculo encerrado como ativo apenas para mudar o cálculo. Divergência deve ser explicada e comprovada, não ocultada.

A pessoa desempregada requer a partir do parto; outras seguradas podem começar até 28 dias antes nas condições médicas. Adoção e guarda usam a data do ato judicial pertinente.

Anexe arquivos legíveis e relacionados à pendência

Digitalize o documento inteiro, com frente e verso quando houver informação, e confira nomes, datas e identificação do emissor. Organize arquivos por assunto e evite fotografia cortada. O sistema pode consultar bases públicas, mas um vínculo ausente ou atividade rural não reconhecida pede prova complementar.

Não existe mais carência de dez contribuições. Se a tela ainda reproduzir orientação antiga, o requisito vigente é qualidade de segurado, sem prejuízo das provas próprias da filiação.

Guarde o protocolo e acompanhe Consultar Pedidos

Depois do envio, salve o comprovante com data de entrada. Na área Consultar Pedidos, leia exigências e decisões completas e responda dentro do prazo indicado. Acrescente exatamente o documento solicitado e explique a relação com o ponto em análise.

A Lei 15.415/2026 manda conceder o salário-maternidade direto em até 30 dias. A estimativa antiga de 45 dias ainda exibida em alguma página de serviço não supera o prazo legal novo.

A concessão provisória não elimina a análise posterior

Se o INSS descumprir os 30 dias, o art. 73-A prevê concessão provisória automática. Depois, o Instituto verifica os requisitos: transforma em definitiva se estiverem presentes ou cessa imediatamente se faltarem. Valores provisórios não são devolvidos, salvo má-fé comprovada.

Essa regra não dispensa requerimento nem autoriza informação falsa. Caso haja indeferimento, baixe o processo, identifique o motivo e use o canal de recurso indicado na decisão, juntando prova diretamente ligada ao erro alegado.

Perguntas frequentes

A empregada com carteira pede pelo aplicativo?

No parto ou aborto, a empregada de empresa recebe pela folha e entrega os documentos ao empregador. Adoção, vínculo com empregador MEI e outras exceções expressas seguem diretamente ao INSS.

Preciso ir a uma agência depois de enviar?

Não como regra. O atendimento é remoto, e comparecimento ocorre apenas se o INSS solicitar comprovação ou se houver atendimento presencial previamente agendado.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.