Requerimento digital do salário-maternidade sem erro de canal
O Meu INSS recebe salário-maternidade de quem é paga diretamente pela Previdência. Antes de entrar no aplicativo, confirme se esse é seu caso: a empregada de empresa, no parto ou aborto, trata com o empregador; doméstica, individual, facultativa, segurada especial, desempregada no período de graça, avulsa, empregada de MEI e adotante usam o INSS. O pedido é gratuito. Não compartilhe senha gov.br com anúncios ou serviços que prometam aprovação imediata.
Separe o documento que comprova o evento
Para parto ocorrido, use a certidão de nascimento ou de natimorto. O afastamento até 28 dias antes exige atestado médico específico. Aborto não criminoso é demonstrado por atestado com os dados clínicos exigidos. Guarda precisa de termo judicial que indique finalidade de adoção, e adoção utiliza a nova certidão expedida após a decisão.
Tenha também identidade, CPF e documentos previdenciários capazes de corrigir falhas no CNIS: CTPS, comprovantes de contribuição, atividade remunerada ou trabalho rural, conforme a categoria.
Entre com a conta gov.br e localize o serviço certo
Acesse o site ou aplicativo oficial Meu INSS, faça login e, no campo Do que você precisa?, pesquise Salário-Maternidade Urbano ou Salário-Maternidade Rural. A conta gov.br aceita o nível informado na página oficial do serviço; não é correto afirmar que todo pedido exige nível prata ou ouro.
Se o sistema estiver indisponível, ligue 135. Atendimento presencial ocorre quando agendado ou quando o Instituto solicita comprovação que não pôde ser resolvida remotamente.
Preencha datas e categoria conforme os documentos
Informe o evento e revise os dados recuperados do cadastro. Não escolha contribuinte facultativa se houve atividade remunerada, nem declare vínculo encerrado como ativo apenas para mudar o cálculo. Divergência deve ser explicada e comprovada, não ocultada.
A pessoa desempregada requer a partir do parto; outras seguradas podem começar até 28 dias antes nas condições médicas. Adoção e guarda usam a data do ato judicial pertinente.
Anexe arquivos legíveis e relacionados à pendência
Digitalize o documento inteiro, com frente e verso quando houver informação, e confira nomes, datas e identificação do emissor. Organize arquivos por assunto e evite fotografia cortada. O sistema pode consultar bases públicas, mas um vínculo ausente ou atividade rural não reconhecida pede prova complementar.
Não existe mais carência de dez contribuições. Se a tela ainda reproduzir orientação antiga, o requisito vigente é qualidade de segurado, sem prejuízo das provas próprias da filiação.
Guarde o protocolo e acompanhe Consultar Pedidos
Depois do envio, salve o comprovante com data de entrada. Na área Consultar Pedidos, leia exigências e decisões completas e responda dentro do prazo indicado. Acrescente exatamente o documento solicitado e explique a relação com o ponto em análise.
A Lei 15.415/2026 manda conceder o salário-maternidade direto em até 30 dias. A estimativa antiga de 45 dias ainda exibida em alguma página de serviço não supera o prazo legal novo.
A concessão provisória não elimina a análise posterior
Se o INSS descumprir os 30 dias, o art. 73-A prevê concessão provisória automática. Depois, o Instituto verifica os requisitos: transforma em definitiva se estiverem presentes ou cessa imediatamente se faltarem. Valores provisórios não são devolvidos, salvo má-fé comprovada.
Essa regra não dispensa requerimento nem autoriza informação falsa. Caso haja indeferimento, baixe o processo, identifique o motivo e use o canal de recurso indicado na decisão, juntando prova diretamente ligada ao erro alegado.
Perguntas frequentes
A empregada com carteira pede pelo aplicativo?
No parto ou aborto, a empregada de empresa recebe pela folha e entrega os documentos ao empregador. Adoção, vínculo com empregador MEI e outras exceções expressas seguem diretamente ao INSS.
Preciso ir a uma agência depois de enviar?
Não como regra. O atendimento é remoto, e comparecimento ocorre apenas se o INSS solicitar comprovação ou se houver atendimento presencial previamente agendado.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.