Como funciona a complementação de 20% do INSS pago pelo MEI

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O microempreendedor individual recolhe, dentro do DAS-MEI, uma contribuição previdenciária de apenas 5% sobre o salário mínimo, e não os 20% pagos pelo contribuinte individual comum. Essa alíquota reduzida garante aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e outros benefícios, mas não conta, por si só, como tempo de contribuição para quem pretende se aposentar pela regra de tempo de contribuição ou fazer contagem recíproca com outro regime. Para isso, é preciso complementar a diferença. Essa complementação é opcional, mês a mês, e o MEI decide quando e se vale a pena pagar a mais.

O art. 21, §2º, inciso II, alínea "a", da Lei 8.212/1991 fixa em 5% a alíquota do MEI incidente sobre o valor mínimo mensal do salário de contribuição. O §3º do mesmo artigo permite que esse contribuinte complemente a contribuição mediante o recolhimento da diferença entre o percentual pago e os 20% cobrados do contribuinte individual comum, acrescida de juros moratórios, quando quiser que aquele mês conte integralmente como tempo de contribuição.

Na prática, a complementação equivale a mais 9% sobre o salário mínimo vigente na competência que está sendo complementada, mais os juros do período em atraso, já que ela costuma ser feita depois do fato gerador.

O código de pagamento usado para complementar

A complementação não é feita pelo aplicativo do MEI nem pelo DAS mensal: ela é recolhida à parte, por Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1910 no campo de identificação do pagamento. O contribuinte informa a competência (mês/ano) que deseja complementar e recolhe apenas a diferença de 9%, e não o valor cheio de 20%, já que os 5% da competência já foram pagos dentro do DAS-MEI.

Quem prefere reunir vários meses de uma vez pode fazer isso, mas cada competência complementada precisa ser identificada separadamente, porque o INSS soma tempo de contribuição mês a mês, não por lote.

Quando complementar compensa

A complementação só faz sentido para quem pretende usar aquele período como tempo de contribuição pleno, normalmente em duas situações: contagem recíproca entre o regime geral e um regime próprio de servidor público, ou aposentadoria que exija tempo de contribuição integral e não apenas idade mínima.

Quem vai se aposentar só por idade, ou já tem tempo suficiente de outra atividade que recolheu os 20% cheios, geralmente não precisa complementar: o período de MEI já conta normalmente para carência e para o cálculo do benefício por idade, sem necessidade de completar a diferença. Complementar sem essa necessidade é gasto evitável.

O que acontece se o mês não for complementado

Se a competência do MEI não for complementada, ela segue contando para carência, para auxílio por incapacidade e para aposentadoria por idade, mas não entra no cômputo de tempo de contribuição para as regras que exigem esse tipo específico de contagem. Não há prejuízo automático: o MEI que nunca planeja usar contagem recíproca ou regra de tempo de contribuição pode simplesmente nunca complementar e mesmo assim ter direito aos benefícios que dependem de carência.

O risco maior é o oposto: complementar retroativamente vários anos de uma vez, com juros acumulados, sem antes confirmar junto ao INSS que aquele tempo realmente fará diferença no benefício pretendido.

Perguntas frequentes

A complementação de 20% pode ser feita anos depois?

Sim, o MEI pode complementar competências antigas, mas o valor sofre juros de mora pelo tempo decorrido, o que encarece bastante complementações muito atrasadas.

A complementação é obrigatória para se aposentar?

Não. Ela só é necessária para quem quer contar o período como tempo de contribuição pleno; para aposentadoria por idade e demais benefícios, a contribuição de 5% do MEI já é suficiente.

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