Quando a internação do prematuro amplia os 120 dias
Nascer antes do tempo não acrescenta dias automaticamente ao salário-maternidade. O parto, antecipado ou não, gera os 120 dias ordinários. A ampliação aparece quando a mãe segurada ou o recém-nascido permanece hospitalizado por mais de duas semanas em razão de complicação médica relacionada ao parto. A Lei 15.222/2025 transformou em regra legal a proteção construída pelo STF e mudou a forma correta de contar esse período.
Os três requisitos da extensão hospitalar
É preciso haver internação da segurada ou do bebê, duração superior a duas semanas e nexo médico com complicações do parto. Um nascimento prematuro sem hospitalização prolongada conserva o calendário comum. Também não basta uma internação posterior por causa sem relação com o evento obstétrico.
O relatório hospitalar deve permitir conferir duração e motivo clínico, porque esses dados separam a prorrogação legal de um afastamento médico regido por outra prestação.
O pagamento cobre hospital e mais 120 dias após a alta
A nova redação do art. 71 determina salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontando apenas o tempo eventualmente recebido antes do parto. Portanto, não é correto dizer que o benefício fica sem pagamento e só começa quando o bebê vai para casa.
Quando mãe e criança permanecem internadas por períodos distintos, a proteção acompanha a alta relevante mais tardia, de acordo com a lógica consolidada no julgamento da ADI 6327.
Empresa e INSS usam canais diferentes
A empregada de empresa apresenta a documentação ao empregador, responsável pelo período de internação e pelos 120 dias. Quem recebe diretamente da Previdência solicita prorrogação pela Central 135, no serviço próprio, depois da concessão inicial. Empregada de MEI e trabalhadora intermitente também seguem o canal do INSS segundo a orientação publicada.
Atestado do médico do hospital deve indicar internação, datas e alta prevista ou ocorrida. Guarde protocolos de cada atualização.
Um exemplo mostra por que prematuridade não basta
Se o bebê nasce com 35 semanas e recebe alta em cinco dias, a duração segue 120 dias, salvo outra extensão médica legal. Se nasce com 31 semanas e fica 40 dias internado por complicações do parto, o salário-maternidade alcança a hospitalização e mais 120 dias após a alta, abatidos dias pagos antes do nascimento.
Negativa que use somente a idade gestacional perde o ponto central. A análise deve enfrentar o relatório, o tempo superior a duas semanas e a relação médica com o parto.
Caso o INSS ou o empregador conte o período de modo diverso, uma advogada ou advogado particular pode analisar digitalmente os documentos de alta e os relatórios antes de contestar o cálculo.
Perguntas frequentes
Todo bebê prematuro gera prorrogação?
Não. A Lei 15.222/2025 exige internação superior a duas semanas decorrente de complicação médica relacionada ao parto. Prematuridade sem esses elementos mantém os 120 dias comuns.
A família fica sem benefício durante a internação?
Não na hipótese legal. O salário-maternidade é devido durante a hospitalização e por mais 120 dias após a alta, descontado o período eventualmente pago antes do parto.
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