Por que os salários baixos antigos agora entram na sua média

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Você comparou o seu benefício com o de alguém que se aposentou há alguns anos, com histórico parecido, e o seu saiu menor. Uma das explicações está numa mudança discreta, mas poderosa: a forma como o INSS monta a média dos seus salários. Esta página explica por que salários baixos do início da carreira, que antes eram simplesmente ignorados, hoje entram na conta e puxam a média para baixo, e o que ainda é possível fazer diante disso.

Como era antes: o descarte dos vinte por cento menores

Até a reforma, o cálculo do salário de benefício seguia o art. 29 da Lei 8.213/1991: tomavam-se os salários de contribuição desde julho de 1994 e descartavam-se os vinte por cento menores. Só os oitenta por cento maiores compunham a média.

Esse descarte funcionava como um filtro a favor do segurado. Aqueles primeiros salários pequenos, de aprendiz ou de início de carreira, ficavam de fora, e a média subia. Muita gente nem sabia desse detalhe, mas ele fazia diferença real no valor.

O que mudou com a Emenda Constitucional 103

A partir da reforma, o art. 26 da EC 103/2019 passou a determinar que a média considere 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Acabou o descarte: todos os salários entram, dos maiores aos menores.

O resultado é aritmético. Quando você soma os salários baixos do começo, que antes não contavam, a média cai. Sobre uma média menor incide o coeficiente, então o benefício final tende a ser inferior ao que a regra antiga produziria para o mesmo histórico.

Quem sente mais e quem quase não percebe

O impacto não é igual para todos. Quem teve uma carreira de salários razoavelmente estáveis sente pouco, porque não há muitos valores baixos a arrastar a média. Já quem começou ganhando pouco e cresceu bastante depois sente mais, pois os salários pequenos antigos agora pesam.

Há ainda quem escape por completo: quem já tinha direito adquirido até 13 de novembro de 2019, protegido pelo art. 3º da EC 103, pode ter o cálculo feito pela regra antiga, com o descarte preservado. Para essas pessoas, a mudança não se aplica.

O que dá para fazer diante da média cheia

Não há como reativar o descarte para quem se enquadra na regra nova, mas há espaço para agir. Conferir se todos os salários estão corretos no CNIS evita que competências erradas, para menos, distorçam a média. E, em alguns casos, seguir contribuindo com valores mais altos ajuda a compensar os salários baixos antigos.

Como a decisão de continuar contribuindo ou pedir agora depende de cada histórico, um advogado previdenciário pode simular os cenários e indicar o momento mais vantajoso, além de checar direito adquirido que às vezes passa despercebido, tudo isso com atendimento remoto quando você preferir.

Perguntas frequentes

A média nova vale para quem já estava aposentado antes de 2019?

Não. Benefícios concedidos antes da reforma seguem a regra vigente na época, com o descarte dos vinte por cento menores. A média de 100% dos salários alcança apenas quem cumpriu os requisitos e requereu o benefício já sob a EC 103.

Salários anteriores a julho de 1994 entram na média?

Não. O período básico de cálculo começa em julho de 1994, marco do Plano Real. Contribuições anteriores contam como tempo e carência, conforme o caso, mas não integram a média salarial usada para apurar o valor do benefício.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.