Cota cessada não reverte, mas o último dependente fica com 60%

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Para óbitos desde 14 de novembro de 2019, a cota de quem perde a qualidade não é revertida aos demais. O total familiar é recalculado pela quantidade de dependentes remanescentes. Isso reduz o percentual, mas não o leva a apenas 50% quando resta uma pessoa: um dependente gera 50% de cota familiar mais 10% de cota individual, totalizando 60% do salário-base.

A data do óbito separa a regra antiga da nova

Pensões decorrentes de óbitos até 13 de novembro de 2019 seguem a reversão prevista na legislação anterior. Nos óbitos a partir do dia seguinte, incide o artigo 23, § 1º, da EC 103: a cota cessada não reverte. A data da concessão ou do pedido tardio não substitui a data da morte como marco para escolher o regime.

Três dependentes geram 80% e dois geram 70%

Com cônjuge e dois filhos, há três dependentes e a renda familiar parte de 80% do salário-base. Quando um filho completa 21 anos sem condição protegida, restam duas pessoas e o total passa a 70%. O valor é dividido igualmente entre os habilitados. A parcela de cada remanescente pode aumentar pelo rateio entre menos pessoas, mesmo que o total familiar diminua.

Um dependente conserva a cota individual de 10%

Quando sobra apenas o cônjuge, a fórmula não apaga a cota correspondente a essa pessoa. Somam-se 50% familiares e 10% por um dependente, chegando a 60%. Dizer que resta somente a cota familiar de 50% ignora a segunda parcela da fórmula e reduz indevidamente a renda prevista na emenda.

Como conferir o recálculo no extrato

Compare o salário-base, o número de dependentes antes e depois da cessação, o percentual total e o rateio individual. Verifique também se havia dependente inválido ou com deficiência, situação que pode levar a 100% enquanto persistir. Um pedido de revisão deve apontar erro aritmético ou aplicação do marco temporal, não pedir reversão que a regra nova proíbe.

Perguntas frequentes

O último dependente recebe só 50%?

Não. Na fórmula pós-reforma, um dependente corresponde a 60%: 50% familiares mais 10% individuais.

Pensão concedida em 2020 sempre segue a não reversão?

Não basta a data da concessão. É preciso verificar se o óbito ocorreu desde 14 de novembro de 2019.

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