Como calcular e dividir as cotas da pensão por morte

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Nos óbitos a partir de 14 de novembro de 2019, a pensão do RGPS parte de uma cota familiar de 50% e soma 10 pontos percentuais por dependente, até 100%. O número de dependentes inclui todos os habilitados, não apenas os filhos. Depois de calculada a renda familiar, o INSS divide o total em partes iguais. Confundir essas duas etapas produz exemplos errados.

Primeiro se calcula o percentual familiar

Um dependente gera 60% do salário-base da pensão: 50% familiares mais uma cota de 10%. Dois dependentes geram 70%; três, 80%; quatro, 90%; e cinco ou mais, 100%. Se o falecido era aposentado, o salário-base é a aposentadoria recebida. Se não era, usa-se a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito, conforme as regras aplicáveis.

Depois o total é rateado igualmente

A renda mensal inicial calculada para a família é dividida em partes iguais entre os dependentes habilitados. Não existe uma parcela fixa de 50% pertencente exclusivamente à viúva e parcelas separadas de 10% para cada filho. As expressões cota familiar e cota individual montam o percentual total; o pagamento de cada pensionista resulta do rateio desse total.

Viúva com dois filhos começa em 80%

Com viúva e dois filhos há três dependentes. A pensão familiar corresponde a 80% do salário-base, não 70%. Se a base fosse R$ 4.000, o total seria R$ 3.200 e cada um receberia um terço. Quando um filho deixa a pensão, restam dois dependentes: o total é recalculado para 70% da base, R$ 2.800 no exemplo, e cada remanescente recebe metade.

A viúva sozinha recebe 60%, não 50%

Quando o último filho perde a qualidade, sobra uma dependente. A fórmula continua incluindo uma cota individual de 10 pontos, além dos 50% familiares, de modo que o total passa a 60% da base. No exemplo, seriam R$ 2.400. O valor familiar diminui sem reversão da cota cessada, embora a divisão entre menos pessoas possa aumentar a parcela individual de quem permanece.

Dependente inválido ou com deficiência altera a fórmula

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão do RGPS corresponde a 100% do salário-base, até o limite máximo do RGPS. Quando essa condição deixa de existir e ainda há dependentes, o valor é recalculado pela fórmula de 50% mais 10% por pessoa. A exceção precisa de avaliação própria e não transforma toda pensão familiar em integral.

Perguntas frequentes

Cada filho recebe exatamente 10% do salário-base?

Não. Os 10 pontos de cada dependente compõem a renda familiar, que depois é dividida igualmente entre todos os habilitados.

A saída de um filho mantém o mesmo total para a viúva?

Não nos óbitos sujeitos à EC 103. O percentual total é recalculado pelo número de dependentes remanescentes.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.