Consignado do falecido descontado da pensão dos dependentes: como reverter
O extrato da pensão chega com um desconto que a viúva não reconhece: a parcela do empréstimo consignado que o marido contratou continua saindo, mês a mês, do benefício que agora é dela. O banco, em geral, alega que só está seguindo o contrato original. Só que a pensão paga à família tem outra origem jurídica: passa a existir em nome dos dependentes a partir da morte, com titularidade própria, e não é, tecnicamente, a mesma conta nem o mesmo título de crédito que garantia o empréstimo do falecido.
Por que a dívida do falecido não devia sair da pensão nova
A herança responde pelas dívidas que o falecido deixou, mas só até o limite dos bens que a compõem, e a responsabilidade de cada herdeiro se limita à parte que efetivamente recebeu depois da partilha. A pensão por morte, no entanto, não é herança: nasce em nome dos dependentes habilitados no INSS a partir do óbito, é calculada sobre a contribuição do falecido, mas pertence a quem a recebe, não ao espólio. Cobrar dela uma dívida pessoal do titular anterior trata como patrimônio do falecido algo que juridicamente já é de outra pessoa.
A pensão é impenhorável, mesmo para dívida contraída em vida
Além da distinção de titularidade, há uma proteção mais direta: salários, proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis por lei, e a exceção relevante para esse tipo de discussão fica restrita à dívida de pensão alimentícia. Um empréstimo consignado comum, mesmo que ainda esteja sendo pago, mesmo que o contrato preveja desconto automático, não está entre as hipóteses que autorizam atingir esse tipo de benefício. Isso reforça o mesmo ponto por outro ângulo: ainda que a dívida em si seja legítima, cobrá-la diretamente da pensão dos dependentes não encontra respaldo.
Os dois caminhos para fazer o desconto parar
Dois caminhos costumam ser trilhados em paralelo. Na via extrajudicial, o primeiro passo é formalizar reclamação junto ao banco pedindo o cancelamento da consignação e a devolução dos valores já descontados da pensão, seguida de registro no canal de reclamações do Banco Central caso o banco não responda ou negue sem justificativa. Na via judicial, cabe ação pedindo que o desconto pare imediatamente, a devolução em dobro dos valores retirados indevidamente e, dependendo do tempo que o problema já se arrasta e do impacto financeiro sobre a família, indenização por dano moral. Reunir os extratos, o contrato original e a reclamação formal ao banco é trabalho que um advogado organiza rapidamente, muitas vezes resolvendo a devolução sem audiência presencial, com toda a troca de documentos feita por e-mail.
O que muda quando havia seguro prestamista no contrato
Vale conferir, antes de tudo, se o empréstimo tinha seguro prestamista, cláusula comum em consignado que quita o saldo devedor em caso de morte do contratante. Quando esse seguro existe e não foi acionado, a dívida inteira pode simplesmente deixar de existir, e o desconto que a família enfrenta hoje é, além de indevido quanto à origem, um erro do próprio banco em não ter processado o sinistro. Pedir a apólice e o extrato de quitação por morte, junto com a reclamação sobre o desconto, costuma resolver o problema de uma só vez.
Quando o desconto identificado não tem essa origem
Nem todo desconto no extrato vem da dívida do falecido: às vezes o próprio dependente contratou um consignado depois de passar a receber a pensão, e o que parece dívida antiga é, na verdade, um compromisso novo, assumido sobre o benefício atual. Conferir a data de contratação e o nome do titular no contrato, antes de reclamar, evita perder tempo com uma disputa que não existe.
Perguntas frequentes
O banco pode negar o cancelamento alegando que o contrato prevê desconto automático até o fim do prazo?
Pode alegar, mas a cláusula contratual não afasta a proteção legal contra desconto de verba impenhorável; esse argumento costuma perder força quando confrontado no Procon, no Banco Central ou em juízo.
Quem responde pelo saldo da dívida quando não havia seguro prestamista?
A cobrança segue pelo espólio ou pelos herdeiros, dentro do inventário e nos limites dos bens deixados, nunca por desconto direto na pensão, que tem titularidade própria dos dependentes.
Vale reclamar direto no aplicativo do banco antes de qualquer outra medida?
Vale como primeiro passo, desde que o pedido seja registrado por escrito e com protocolo; se não houver resposta em prazo razoável, o caso segue para o Banco Central ou para a Justiça com essa tentativa já documentada.
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