Como obter a certidão de óbito pela internet

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A família pode pedir outra via da certidão de óbito sem se deslocar ao cartório que guarda o assento. O pedido eletrônico é útil para pensão por morte, seguro, inventário e encerramento de relações em nome da pessoa falecida, mas não substitui os demais documentos exigidos em cada procedimento. Também é importante distinguir a certidão expedida pelo registro civil da declaração médica de óbito que serviu de base para lavrar o assento.

Onde o óbito pode ter sido registrado

A Lei de Registros Públicos admite o assento pelo oficial do lugar do falecimento ou, quando a morte ocorreu fora do domicílio, pelo registro do lugar de residência da pessoa falecida. Por isso, o município do hospital não é sempre a única pista. Nome completo, data do óbito, CPF quando conhecido, filiação e locais de falecimento e residência ajudam a localizar a serventia.

Se o cartório for desconhecido, use a busca oficial antes de pedir a certidão. Uma via antiga, documento do funeral ou protocolo de benefício pode conter a matrícula, o livro, a folha e o termo. Não publique esses dados em páginas abertas nem os entregue a intermediários sem conferir a origem do serviço.

Como escolher e receber a segunda via

O Portal do Registro Civil, operado pelo ON-RCPN, permite solicitar certidões de óbito em formato eletrônico ou impresso. A plataforma Meu Registro passou a integrar pedidos registrais em junho de 2026. O cartório responsável confere o assento e expede o documento; emolumentos e entrega seguem as regras aplicáveis. O assento e a primeira certidão de óbito são gratuitos, e a lei prevê isenção das demais certidões para pessoas reconhecidamente pobres.

Se optar pela certidão eletrônica, preserve o arquivo original e seus elementos de validação. Enviar uma fotografia ou imprimir o PDF não mantém, por si só, todas as características verificáveis do documento eletrônico.

O que levar ao pedido de pensão, seguro ou inventário

A certidão prova registralmente a morte, mas não prova sozinha dependência previdenciária, qualidade de beneficiário do seguro ou condição de herdeiro. No Meu INSS, no processo securitário ou no inventário, consulte a lista específica e reúna identificação do requerente, documentos do vínculo, apólice, certidões patrimoniais ou outros itens pertinentes. Não há regra geral segundo a qual cada instituição deva reter uma via física; serviços digitais podem receber o arquivo ou uma cópia conforme seus próprios requisitos.

Quando a certidão apresenta erro ou não é localizada

Se nome, estado civil, filiação ou outro elemento estiver incorreto, peça orientação ao registro civil sobre retificação; emitir nova via apenas repetirá o dado existente. Se o assento não aparecer na busca, confirme os municípios de falecimento e residência, a grafia usada na época e o cartório indicado no sepultamento. Persistindo a ausência, o registro civil ou a corregedoria local deve orientar sobre suprimento ou registro tardio, em vez de tratar o caso como simples segunda via.

Perguntas frequentes

Certidão de óbito e declaração de óbito são o mesmo documento?

Não. A declaração de óbito é o documento de saúde utilizado para informar a morte e instruir o registro. A certidão é expedida pelo registro civil depois da lavratura do assento e é a prova registral normalmente apresentada em benefícios e inventários.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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