Quem integrou o acordo do artigo 29 e o que conferir agora
A revisão do artigo 29 corrigiu uma falha específica: entre 2002 e 2009, o INSS calculou determinados benefícios por incapacidade usando cem por cento dos salários do período, quando a regra aplicável mandava formar a média com os oitenta por cento maiores. A inclusão dos menores salários podia reduzir a renda. O pagamento administrativo foi organizado por acordo judicial e calendário, concluído em 31 de dezembro de 2022. Em 2026, a tarefa não é entrar num calendário novo, mas conferir enquadramento, recálculo, crédito e eventual diferença ainda não recebida.
A falha atingiu uma janela delimitada
A página oficial do INSS identifica benefícios por incapacidade e pensões deles decorrentes com data de início a partir de 17 de abril de 2002 e despacho até 29 de outubro de 2009. O erro consistia em considerar todos os salários de contribuição, em vez de excluir os vinte por cento menores na forma então aplicada pelo art. 29.
Não se trata de qualquer auxílio-doença concedido nesse período. A memória precisa revelar a utilização indevida de cem por cento dos salários e uma diferença efetiva.
Há exclusões expressas no acordo administrativo
O INSS lista, entre outras situações, benefícios já revistos pelo mesmo objeto, atingidos pela decadência na data do acordo, sem diferença, concedidos na vigência da MP 242/2005 ou alcançados por decisão judicial sobre a mesma matéria. Benefícios derivados dependem do enquadramento do benefício originário.
Uma data aparentemente compatível não supera essas exclusões. Consulte o número de cada benefício e a memória do cálculo antes de atribuir ausência de pagamento a erro.
O calendário terminou no fim de 2022
Os lotes priorizaram critérios como idade e valor das diferenças, e o último cronograma administrativo encerrou-se em 31 de dezembro de 2022. Não há parcela anual automática depois disso. O histórico de créditos e o extrato de pagamentos mostram se houve depósito, estorno ou valor associado à revisão.
Quando o titular faleceu, dependentes ou sucessores precisam verificar habilitação e documentação própria; o crédito não deve ser presumido apenas pela existência de pensão.
A página oficial informa prazo até 31 de dezembro de 2027
Para diferenças administrativas não recebidas ao fim do calendário, o INSS informa prazo de cinco anos contado de 31 de dezembro de 2022. Assim, a orientação institucional atual aponta 31 de dezembro de 2027 como limite para solicitar o pagamento pendente. Esse marco não cria direito para quem estava fora do acordo nem reabre revisão comum já decadente.
O pedido deve identificar o benefício, demonstrar o enquadramento e registrar qual parcela deixou de ser paga.
Como conferir sem repetir uma revisão já concluída
Use o serviço de consulta da Revisão do Artigo 29, o histórico de pagamentos, a carta e a memória disponível. Compare o recálculo reconhecido com o valor creditado e guarde protocolos. A Central 135 pode orientar sobre o canal, mas resposta telefônica não substitui decisão documental.
Se o sistema apontar exclusão, obtenha a razão específica. A contestação deve enfrentar essa razão e não apenas citar o art. 29 de maneira genérica.
Decadência, prescrição e título coletivo devem ser separados
Uma nova tentativa de mudar a concessão continua sujeita ao art. 103 e aos Temas 313 e 975. Já a cobrança de valor reconhecido no acordo segue os marcos próprios divulgados para a execução administrativa. Ações individuais ou coletivas anteriores podem gerar coisa julgada, compensação ou procedimento distinto.
Por isso, é incorreto prometer retroativo apenas porque o benefício caiu na janela. A análise precisa dizer se existe erro de cálculo, crédito reconhecido ou somente inconformismo com o valor.
Perguntas frequentes
A revisão excluía os vinte por cento menores salários?
Sim. A falha administrativa foi usar cem por cento dos salários em benefícios abrangidos, quando o cálculo aplicável considerava a média dos oitenta por cento maiores.
Ainda há parcela automática a receber em 2026?
Não há novo lote automático anunciado. O calendário terminou em 2022; quem se enquadrava e não recebeu deve conferir o caso e observar a orientação oficial de requerer até 31/12/2027.
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