Seguro-defeso e a contagem de tempo do pescador artesanal

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Sim, o período de seguro-defeso conta para a aposentadoria do pescador artesanal, porque ele não interrompe a condição de segurado especial. Durante o defeso, o pescador não deixa de ser pescador: apenas fica proibido de pescar por uma imposição ambiental, e por isso recebe uma proteção temporária. Mais do que contar, o recebimento do defeso funciona como prova de que a pessoa exercia a pesca de forma habitual, já que o benefício só é pago a quem demonstra a atividade. É um período que ajuda em duas frentes.

O que é o seguro-defeso e por que ele existe

O seguro-defeso, regido pela Lei 10.779/2003, é um benefício pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca de determinada espécie é proibida, para permitir a reprodução dos peixes. Como o pescador fica impedido de trabalhar por uma exigência ambiental, o Estado garante uma renda temporária durante esse intervalo.

A ideia é preservar tanto o estoque pesqueiro quanto o sustento de quem vive da pesca. Para receber, o pescador precisa comprovar que exercia a atividade e que ela é seu meio de vida, o que reforça sua condição de segurado especial.

Por que o defeso não interrompe a atividade pesqueira

Durante o defeso, o pescador continua vinculado à pesca; ele apenas cumpre uma pausa obrigatória. Não há aqui abandono da atividade nem migração para outra profissão. Por isso, o ano em que houve defeso continua sendo um ano de atividade pesqueira para fins previdenciários.

Seria contraditório punir o pescador por respeitar a proibição legal, retirando desse intervalo o valor de tempo de atividade. Assim como as entressafras da lavoura não apagam o tempo do agricultor, o defeso não apaga o tempo do pescador.

O seguro-defeso como prova de pesca habitual

Cada parcela de seguro-defeso recebida deixa um registro oficial de que, naquele período, o INSS reconheceu a pessoa como pescador artesanal em atividade. Esse histórico é uma prova valiosa quando chega a hora de comprovar os quinze anos exigidos para a aposentadoria por idade.

Quem recebeu defeso por vários anos seguidos tem, nesses comprovantes, uma linha do tempo pronta da atividade. É uma das provas mais objetivas que o pescador pode apresentar, ao lado do RGP e dos documentos da colônia.

Os limites: quando o defeso não resolve sozinho

Receber uma ou outra parcela de defeso não basta para provar toda uma vida de pesca. O benefício confirma a atividade nos períodos em que foi pago, mas os demais anos ainda precisam de comprovação própria, com documentos e testemunhas. Também é preciso cuidado quando houve concessão indevida ou irregularidade no recebimento, o que pode enfraquecer a prova.

Quando o INSS ignora o histórico de defeso ao analisar a aposentadoria, vale contestar. Um advogado que acompanha pescadores usa os comprovantes do defeso para montar a contagem e reforçar a prova da pesca, conduzindo o pedido à Justiça Federal se necessário. O atendimento acontece de forma remota, com envio de arquivos digitalizados e assinatura por certificação eletrônica.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.