Como emitir e entender a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal
A certidão da Polícia Federal não é uma declaração de que alguém “não responde a inquérito ou ação penal”. Para fins civis, o serviço on-line retorna “nada consta” quando não há decisão condenatória com trânsito em julgado considerada para a pessoa consultada. O SINIC contém dados mais amplos da persecução penal, mas a lei limita o que pode aparecer no atestado civil antes da condenação definitiva.
O SINIC é mais amplo que o resultado impresso
Os Boletins Individuais Criminais alimentam o Sistema Nacional de Informações Criminais com etapas como indiciamento, denúncia, condenação, absolvição e início do cumprimento da pena. Os registros da Polícia Judiciária da União e da Justiça Federal devem ser incluídos. Outros órgãos, como tribunais estaduais e polícias civis, podem fornecer dados por acordos, mas a PF informa expressamente que o SINIC não reúne cem por cento dessas informações. A ausência de registro estadual completo impede tratar a certidão federal como documento único nacional.
Por que a certidão civil considera condenação definitiva
O art. 6º da Lei 12.037/2009 veda mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou informações não destinadas ao juízo criminal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Por isso, uma investigação, denúncia ou ação sem condenação definitiva não deve ser convertida, nesse serviço civil, em certidão positiva. Isso também explica por que o documento não pode ser usado para afirmar que a pessoa nunca foi investigada.
Emissão gratuita e validade de 90 dias
O formulário oficial pede os dados de identificação e gera a certidão gratuitamente. O documento é fornecido em português e vale por 90 dias. Sua autenticidade deve ser validada no serviço da PF. Para uso no exterior, o interessado precisa verificar as exigências do país de destino, inclusive tradução e apostilamento quando aplicáveis; a Polícia Federal não transforma automaticamente a certidão em documento estrangeiro nem a expede em outro idioma.
Homonímia ou divergência impede resultado automático
O sistema não emite uma certidão on-line de “consta”. Quando há possível homônimo ou divergência entre os dados informados e o CPF, ele gera protocolo para confirmação presencial em unidade da PF. O serviço indica levar os documentos originais que devem constar da certidão e informa prazo de até 15 dias nessa rota. Um procurador pode atuar conforme os requisitos específicos. Repetir o formulário com grafias diferentes não é correção segura de identidade.
Quando também são necessárias certidões estaduais ou judiciais
Se o edital ou processo exigir informações da Justiça Estadual, a própria PF orienta obter os documentos em cada órgão e ente pertinente, porque o SINIC ainda não recebe obrigatoriamente todos esses dados. Se a exigência mencionar distribuição na Justiça Federal, use a certidão judicial do CJF ou do tribunal competente. “Antecedentes da PF”, “certidão criminal estadual” e “certidão de distribuição” têm fontes e significados diferentes.
Perguntas frequentes
Inquérito arquivado aparece como condenação na certidão civil da PF?
Não deve aparecer como decisão condenatória transitada em julgado. O SINIC pode guardar etapas da persecução, mas a certidão civil observa a limitação do art. 6º da Lei 12.037/2009.
A certidão da PF substitui todas as certidões estaduais?
Não. A PF declara que o SINIC não contempla cem por cento das informações de outros órgãos; quando o fim exigir Justiça Estadual, consulte cada emissor competente.
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