Certidão de antecedentes para visto: emissão e apostila

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Visto quase aprovado, mala sendo organizada, e falta um papel que o consulado ou o empregador exigiu: a certidão de antecedentes criminais válida para uso fora do país. O documento é o mesmo emitido pela Polícia Federal para uso interno, mas o destino no exterior costuma acrescentar uma etapa que o pedido comum não tem — a apostila.

A certidão é a mesma, o uso é que muda

Não existe uma certidão "internacional" separada: o mesmo formulário eletrônico da Polícia Federal gera o documento, sem custo, e o prazo de 90 dias de validade continua sendo o mesmo, seja o destino final o Brasil ou outro país. A diferença aparece depois da emissão, quando o país de destino exige que o documento seja reconhecido como autêntico fora do Brasil.

O que é a apostila e por que ela substitui a legalização consular

A Convenção da Apostila da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, elimina a exigência de legalização consular para documentos públicos usados entre os países signatários. No lugar da autenticação em consulado, um selo ou carimbo — a apostila — atesta a autenticidade da assinatura e da qualidade de quem assinou o documento, aceito diretamente pela autoridade do país de destino.

Quando apostilar é necessário e quando não é

A apostila só se aplica a documentos usados em países que também integram a Convenção. Se o país de destino não é signatário, o caminho de legalização consular tradicional continua sendo o exigido, e vale confirmar diretamente com o consulado do país de destino antes de seguir com a apostila.

Onde apostilar a certidão da Polícia Federal

No Brasil, a apostila é feita por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça, e não pela Polícia Federal nem pelo Ministério das Relações Exteriores. Depois de emitida a certidão, o passo seguinte é procurar um cartório apostilador — muitos oferecem o serviço também de forma eletrônica, o que evita deslocamento quando a certidão já está em formato digital.

Tradução juramentada, quando o país de destino exige

Apostilar não substitui tradução: se o órgão de destino exige o documento em outro idioma, é preciso contratar tradutor público juramentado, cuja tradução também pode precisar de apostila própria, dependendo da exigência local. Vale checar com o consulado ou com o empregador no exterior se a tradução deve ser feita antes ou depois da apostila da certidão original.

Perguntas frequentes

Posso apostilar a certidão em qualquer cartório do país?

Não necessariamente. Somente cartórios habilitados pelo CNJ para essa função emitem a apostila; nem todo cartório de notas presta esse serviço, então vale confirmar a habilitação antes de se deslocar.

A apostila tem prazo de validade?

A apostila em si não vence, mas o documento apostilado (a certidão de antecedentes) segue com a validade original de 90 dias, então apostilar cedo demais pode deixar o conjunto vencido na hora de apresentar.

Todo país aceita a apostila em vez da legalização consular?

Não. A apostila só vale para documentos usados entre países que integram a Convenção da Haia; para os demais países, é preciso seguir a legalização consular tradicional.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.