Como consultar multas e autuações de trânsito

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Uma pesquisa no Portal da Senatran ajuda a localizar infrações por veículo ou infrator, mas o documento decisivo continua sendo a notificação emitida pela autoridade autuadora. Detran, município, PRF, DNIT e outros órgãos podem lavrar autos; por isso, nem toda cobrança é resolvida no Detran de registro. Antes de pagar ou recorrer, identifique número do auto, autoridade, fase, placa, data e prazo indicado.

Consulta nacional e canal do órgão

O serviço federal “Minhas Infrações” exige autenticação e permite ver detalhes por infrator ou veículo. O aplicativo CNH do Brasil também reúne a função. Compare esse resultado com o portal da autoridade autuadora e com a notificação recebida, pois atualização, parcelamento e documentos podem variar. Consulta pública apenas por placa não deve revelar dados pessoais completos e não substitui o acesso autenticado do proprietário ou condutor.

O que conferir no auto

O art. 280 do CTB exige tipificação, local, data e hora, caracteres da placa e outros elementos de identificação, além da identificação do órgão, agente ou equipamento que comprova a infração. Erro material relevante pode justificar arquivamento, mas nem toda abreviação ou diferença sem prejuízo invalida o ato. Compare o fato com fotos, recibos, localização e características do veículo; não use modelo genérico de defesa que ignora o que consta no auto.

Trinta dias para expedir a notificação de autuação

Pelo art. 281, a autoridade julga a consistência do auto e deve arquivá-lo se a notificação de autuação não for expedida no prazo máximo de trinta dias. Expedição não é a mesma coisa que recebimento em casa. A notificação deve abrir defesa prévia; pelo art. 281-A, a data final não pode ficar a menos de trinta dias da expedição. Endereço desatualizado pode tornar válida a notificação devolvida, razão para manter o cadastro correto.

Autuação, penalidade e pagamento

A primeira notificação comunica a autuação e abre defesa; depois, se mantida, vem a notificação da penalidade, com prazo de recurso e pagamento. Pagar a multa não necessariamente impede questionamento nos termos do CTB, mas a adesão ao desconto de quarenta por cento pelo Sistema de Notificação Eletrônica pressupõe reconhecer a infração e não apresentar defesa ou recurso. Leia a opção antes de aderir, porque não é apenas um parcelamento ou antecipação neutra.

Se há erro ou decisão não baixada

Protocole no órgão autuador, dentro do prazo, documentos que demonstrem a inconsistência. A Resolução Contran 900/2022 padroniza legitimidade, requerimento e documentos básicos para defesa e recursos. Se uma decisão favorável ou pagamento ainda não aparece no extrato, junte o comprovante e peça atualização. Não presuma prescrição apenas porque o fato é antigo: a análise de prazos depende dos atos do processo e não cabe numa regra automática de cinco anos aplicada sem ler o histórico. Faça também uma consulta depois do protocolo: o histórico deve mostrar recebimento, julgamento ou baixa. Ausência de atualização justifica pedido de correção, não o reenvio sucessivo da mesma defesa sem verificar o número anterior.

Perguntas frequentes

A data da consulta reabre o prazo para defesa?

Não. Os prazos decorrem da expedição ou notificação prevista no processo, e não do dia em que o interessado decidiu abrir o aplicativo. Confira o documento oficial e eventual edital.

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