Como indicar o verdadeiro condutor da infração

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quando o agente ou equipamento não identifica imediatamente quem dirigia, o principal condutor ou o proprietário pode apontar o infrator real. Desde a alteração promovida pela Lei 14.071/2020, o art. 257, § 7º, do CTB fixa trinta dias contados da notificação da autuação — não quinze. A data-limite deve constar na própria notificação e precisa ser respeitada no canal da autoridade que lavrou o auto.

Nem toda infração admite indicação

A indicação serve para condutas de responsabilidade do motorista, como velocidade, celular ou cinto quando não houve abordagem com identificação. Infrações ligadas ao proprietário ou à regularidade do veículo não mudam de responsável apenas porque outra pessoa estava ao volante. Leia o enquadramento e a notificação. Se o condutor já foi identificado no momento do fato, o formulário posterior também não é o caminho normal para substituir aquela identificação.

Como contar e preparar o pedido

Use o prazo expresso na notificação, contado segundo as regras aplicáveis, e não a data em que o proprietário abriu o aplicativo. Separe número do auto, placa, dados do proprietário e CPF e CNH válida do condutor real. A Resolução 918/2022 trata da notificação e da contagem dos prazos em dias consecutivos, com prorrogação quando o vencimento cai em dia sem expediente. Dados, assinaturas e documentos devem coincidir; não deixe a confirmação para o último dia.

Digital quando a autoridade oferece

A PRF e outros órgãos disponibilizam indicação no aplicativo federal ou em portal próprio, muitas vezes com aceite eletrônico do condutor indicado. O nome atual do aplicativo é CNH do Brasil. A existência dessa função não obriga todo município ou Detran a usar fluxo idêntico: siga o canal indicado pelo órgão autuador e guarde protocolo e aceite. Se a via digital não estiver disponível para aquele auto, use formulário, correio ou atendimento previsto na notificação.

Efeito da falta ou recusa

Sem indicação válida no prazo, o principal condutor ou, na ausência, o proprietário é considerado responsável nos termos do § 7º. Pessoa jurídica pode ainda sofrer a multa específica por não identificação prevista no § 8º, sem que isso apague a multa original. A atribuição de pontos e a responsabilidade pelo pagamento devem ser verificadas conforme o tipo de infração e o proprietário; não é correto resumir que todo valor sempre permanece com o dono enquanto apenas pontos mudam.

Erro legítimo não autoriza indicação fictícia

Se o órgão recusa por documento ilegível, divergência ou falha de sistema, protocole prova do envio tempestivo e peça revisão. Se a notificação chegou irregularmente, documente o endereço e a data. Nunca indique pessoa que não conduzia, peça assinatura em branco ou combine pontos: declaração falsa pode gerar consequências administrativas e penais. A finalidade do procedimento é individualizar o infrator real, não negociar pontuação entre familiares ou empregados. O cadastro de principal condutor facilita a atribuição futura, mas não substitui automaticamente a indicação específica quando a notificação a exige. Confira sempre o auto e a confirmação daquele procedimento concreto.

Perguntas frequentes

Posso indicar condutor depois dos trinta dias?

A indicação administrativa comum deve observar o prazo da notificação. Se houve falha comprovável de notificação ou processamento, apresente a questão ao órgão, mas não trate a aceitação tardia como direito automático.

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