O que é o SNE e para que ele serve
A carta que costumava demorar semanas para chegar, às vezes depois do próprio prazo de defesa já ter avançado, deu lugar a um aviso digital que o motorista escolhe receber. O Sistema Nacional de Notificação Eletrônica, o SNE, é esse canal, criado para agilizar a comunicação entre o órgão de trânsito e o condutor autuado.
O art. 282-A e a origem do SNE
O art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro obriga o órgão responsável pela autuação a oferecer ao proprietário ou ao condutor a opção de notificação por meio eletrônico, conforme regulamentação do Contran. É esse dispositivo que sustenta juridicamente a existência do SNE como alternativa à notificação em papel.
O cadastro exigido para receber avisos pelo SNE
A adesão é feita pelo próprio motorista, que passa a receber avisos de autuação, de penalidade e de vencimento por meio eletrônico em vez de correspondência física; para isso, o cadastro do proprietário e do condutor precisa estar atualizado junto ao órgão executivo de trânsito do estado, exigência do próprio art. 282-A.
Quando a notificação é considerada entregue
Pelo §2º do art. 282-A, o proprietário ou o condutor autuado é considerado notificado trinta dias depois de a informação ser incluída no sistema eletrônico e a mensagem correspondente ser enviada, independentemente de o motorista efetivamente ter aberto ou lido o aviso. É esse prazo que começa a contar os prazos seguintes de defesa e de pagamento com desconto.
A vantagem prática de aderir
Além da agilidade, aderir ao SNE antes de qualquer autuação é o que habilita o desconto maior no pagamento da multa, de 40% em vez dos 20% comuns, quando o motorista opta por não recorrer. Ele também reduz o risco de perder prazos por extravio de correspondência física, já que o aviso passa a ser digital e rastreável pelo próprio sistema.
Perguntas frequentes
A adesão ao SNE é obrigatória?
Não. A adesão é uma opção do motorista; quem não aderir continua recebendo as notificações pela via física tradicional, sem prejuízo dos prazos gerais de defesa.
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